Surgem muitos questionamentos sobre a validade do diploma obtido através da educação a distância. Existe amparo legal para que empregadores criem obstáculos à aceitação de diploma obtido na modalidade de educação a distância?A Norma máxima sobre educação no Brasil é a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN).
Esta lei, em seu art. 80 versa o seguinte: “o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância [EaD], em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.” Tal dispositivo legal foi regulamentado através do Decreto nº 5.622/2005.
Sobre validade de diploma de nível superior, na LDBEN só há registro num único artigo, que transcrevo na íntegra abaixo:
“Art. 48. Os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.”
“§ 1º Os diplomas expedidos pelas universidades serão por elas próprias registrados, e aqueles conferidos por instituições não-universitárias serão registrados em universidades indicadas pelo Conselho Nacional de Educação.”
Já o referido Decreto Federal regulamentador da Educação a Distância no País exprime o seguinte posicionamento sobre a validade de diploma EaD:
“Art. 5o Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional.”
“Parágrafo único. A emissão e registro de diplomas de cursos e programas a distância deverão ser realizados conforme legislação educacional pertinente.”
Como se vê, em nenhum dos principais instrumentos legais que versam sobre Educação a Distância (EaD) em nosso País – a Lei 9.394/1996 e o Decreto Federal nº 5.622/2005 – há distinção entre educação presencial ou a distância como critério para valorar mais ou menos um diploma, seja ele de qualquer nível escolar.
Assim, com base na legislação educacional vigente, conclui-se que os requisitos mínimos para que um diploma de nível superior tenha validade nacional são estes:
- instituição de ensino superior credenciada para educação a distância no MEC;
- curso superior reconhecido; e
- diploma registrado.
Deixei meu diploma de mestrado para ser analizado pela universidade na qual trabalho (UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPIRITO SANTO). Ainda não sei qual será a descisão da mesma. Após entro em contato com esta equipe para discrever a conduta da UFES.
Sou professora há 25 anos e ainda acredito na educação como o único passo para a transformação do homem na sociedade e eu estou muito interessada nesse Mestrado à Distância.Gostaria de receber as devidas informações sobre isso.Quero me incluir nesse processso!
Sou professora e estou à procura de novos conhecimentos, por isso gostaria de conhecer vossas propostas de mestrado à distância. Obrigada!
como fasso para validar diploma ead
Gostaria de fazer este curso de mestrado. Peço informaçoes. Ednilde Guerra
Boa Noite.
Quem já fez um curso livre de engenharia em uma faculdade
não reconhecida.
O aluno pode cursar uma pós Graduação?.
Ate.
Boa Noite.
Vocês que conhecem o funcionamento do ensino a distancia me mostrem uma Luz para eu prosseguir os estudos.
Ate.
Gostaria de saber a data prevista para o mestrado á distância…e mais informações a respeito.
Duvidas sobre diploma: é verídica a informação que nos diplomas de cursos a distancia, não constam que foram adquiridos no metodo EAD?
Gostaria de receber as informaçoes do Mestrado EAD em educaçao infantil, assim que as inscriçoes forem abertas. Obrigada.
Senhoras e senhores Estudantes,
Quero deixar um recado aqui para todos aqueles estudantes que tem interesse em fazer mestrado a distância aqui no Brasil e no exterior e até mesmo mestrado presencial no exterior, principalmente para aqueles que fizeram e estão fazendo mestrado a distância.
Este tipo de mestrado, até que se revoguem as disposições legais atuais sobre o tema, NÃO SÃO VÁLIDOS, e muito dificilmente serão validados, pois o MEC considera que o Mestrado para ser validado ele deve ter sido realizado com a MESMA CARGA HORÁRIA e AS MESMAS MATÉRIAS de um Mestrado JÁ EXISTENTE NO BRASIL, (traduzindo tem que bater tudo certinho). Por que o maiúsculo? Sim, não é o MEC que valida, é uma Universidade local, e ainda posteriormente TERÁ QUE TER A CHANCELA DA USP, ETC.
Por outro lado, este tema, seguramente será tratado futuramente pelo MEC, mas, por questão de Direito Adquirido, provavelmente, mestrados concluídos antes da futura Resolução do MEC que vier a regular este tema, não deverão ter a chancela da USP, e muito menos do MEC, é ver para crer, e espero que eu esteja errado.
O CAPES não regula muita coisa neste tema, ele é apenas um órgão cuida das melhores cabeças do Brasil, sua função é mais orientadora, distribuir bolsas, et.
Assim, caso vcs encontrem algum aluno na situação acima, ou que queiram entrar na situação acima, enviem um email para info@tomasiaesilva.com.br ou liguem para 11 9899-0202 ou 11 3455-4844 que posso prestar maiores informações.
Antes de começar tais mestrados, leiam os contratos, ou melhor leiam junto com um Advogado.
att.
Marcelo Silva
Advocacia Tomasia e Silva
http://www.tomasiaesilva.com.br
11 9899-0202 – 3455-4844
Importante saber que o mesmo cuidado que se deve ter ao buscar um curso superior presencial,no que se refere ao credenciamento da Instituição de Ensino, também deve ocorrer na Educação a Distância. E não apenas o credenciamento da IE, mas o reconhecimento do curso, para que surpresas desagradáveis não ocorram ao término do mesmo.
Queria também saber, se no diploma cursado pela modalidade EAD, vem escrito ou especificado que foi realizado nesta modalidade que é a EAD. Ou é igual a um diploma presencial.
Pois eu não tenho mais tempo em estudar e estou pensando em transferir meu curso de administração da UNOPAR – presencial, para a UNOPAR – a distância.
Agradeço.
Obrigada pelo seu esclarecimento sobre o curso de mestrado em EAD , advogado Marcelo Silva, isso nos ajuda a sermos prudente .
Alberto, parece que não pode haver indicação de metodologia de ensino no diploma.
Com base no texto original desta discussão destacado abaiso, acredito que isto se confirma:
“Assim, com base na legislação educacional vigente, conclui-se que os requisitos mínimos para que um diploma de nível superior tenha validade nacional são estes:
- instituição de ensino superior credenciada para educação a distância no MEC;
- curso superior reconhecido; e
- diploma registrado”.
Observe que a metodologia não é critério de validação do diploma.
Boa tarde !!!!
A educação a distância é a modalidade de ensino que mais cresce no país. O mercado de trabalho passa a reconhecer o valor e a importância que a EAD proporciona aos novos profissionais formados por um sistema que inibe a atitude passiva e capacita trabalhadores com perfis de autonomia e independência. Observam-se os crescentes índices de empresas que tanto acreditam na educação a distância como também usufruem dela como eficiente método de treinamento para a capacitação de seus colaboradores. A lei é clara que o diploma do curso EAD é válido, e mais, são essenciais :
- instituição de ensino superior credenciada para educação a distância no MEC;
- curso superior reconhecido; e
- diploma registrado.
Conhecer a legislação pertinente à emissão de diplomas e certificados de cursos e programas a distância, é fundamental, orincipalmente para alunos que estudam nessa modalidade de educação.
É importante a difusão desse tipo de informação também para a classe empregadora, evitando assim desinformações e prováveis discriminações.
Já que os cursos a distância têm aparo legal para existir, seus alunos não podem ser prejudicados pelo preconceito em relação à EaD, tanto por parte dos conselhos das respectivas categorias, quanto em relação ao mercado de trabalho. Até porque, se levarmos em consideração as avaliações feitas com alunos da educação presencial e da EaD, não há números que mostrem grandes distinções nos resultados.
Sr. advogado.
Também sou advogada e trabalho no ensino superior.
Sua posição USPIANA está muito equivocada.
Tenho colegas que voltaram de Doutorado na Argentina (janeiro e julho) e conseguiram validar seus diplomas, salvo engano na Univ. Federal da Bahia.
Esse entrave do Governo Federal nada mais é do que um pensamento tacanho e limitado que foi armado como estratégia para não fazer os programas stricto sensu se acabarem de vez frente aos do exterior (muuuuuuuuuuito melhores), ou seja, ao invés de melhorarem os programas, docentes e PRINCIPALMENTE os VALORES para mais brasileiros se qualificarem, eles resolver “não-reconhecer” diplomas de universidades que estão anos-luz à nossa frente.
Nosso Reitor é um visionário e está incentivando TODA a nossa equipe a SAIR DO BRASIL e fazer Mestrado e Doutorado FORA. Vamos acordar pessoal, sem pressão essa mentalidade não muda nunca.
Leiam a LDB sobre EAD e vejam a qualidade dos programas do exterior. Aí a gente conversa.
Saudações não-USPianas.
Negocie agora seu diploma sem nehum constrangimento de forma ágil , simples ml: spdiploma@hotmail.com cel.: ( 63 ) 8491-0314
Acredito que seria interessante divulgar para a sociedade que a educação a distância é amparada por lei e a importância das pessoas ingressarem nos cursos superiores em instituição devidamente credenciadas e aprovadas pelo MEC. Como já ouvimos falar muitas não atendem as exigências do mesmo, a partir destas informações, não haveriam mais questionamentos sobre a seriedade deste método.
Sou gestora de um Pólo presencial de uma faculdade a distância, temos ainda muitas pessoas que por ainda não acreditarem na validade de um curso a distância perdem a oportunidade de concluirem um curso superior. Seria muito bom que a divulgação das leis que amparam o ensino a distancia recebesse maior divulgação.
O ensino EAD é hoje uma realidade que vem conquistando cada vez mais pessoas, pois além de proporcionar flexibildade a seu acesso, é também economicamente uma realidade da população brasileira. Percebo que muitas doutrinas conservadoras desde lutarem por um curriculum de aula melhor, lutam pela dificuldade em legalizar algo que proporciona conhecimento, respeito e dignidade a população que por muito tempo espera por uma oportunidade de igualdade.
Edith, concordo com você. Precisa haver mais divulgação da legislação da EaD, pois um das preocupações dos alunos é com relação a validade do curso.
Se eu fizer mestrado à distência em uma faculdade do exterior (FUNIBER – Espanha) terei alguma dificuldade para revalidar o curso no Brasil?
10:46
Certificados e diplomas de cursos na modalidade a distância têm o mesmo valor que os de cursos presenciais? São aceitos em concursos públicos? Sim, nos termos do art. 5º do Decreto n° 5.622 de 2005: “ Os diplomas e certificados de cursos e programas a distância, expedidos por instituições credenciadas e registrados na forma da lei, terão validade nacional”. Sendo assim, deverão ser aceitos em processos públicos de seleção e provimento de cargos. Palavras-chave: perguntas frequentes, educação a distância