Validação de Diplomas obtidos no exterior
A instituição de ensino não pode estabelecer regras diversas daquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a validação dos diplomas obtidos no exterior. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação para que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) siga as normas instituídas pelo CNE para revalidação de diplomade um médico formado pelo Instituto Superiorde Ciências Médicas, em Havana, Cuba.
O artigo 48 da Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê a necessidade de revalidação de diplomas expedidos Leia mais »





