MEC proíbe Unitins de realizar vestibular para EAD
A Unitins mais uma vez volta à pauta com a divulgação de um despacho no Diário Oficial da União, na última Quarta-Feira de Cinzas, 25, assinado pelo secretário de Educação a Distância, do MEC, Carlos Eduardo Bielschowsky, que proíbe (por medida cautelar) a realização de novos vestibulares pela instituição e veda o ingresso de novos estudantes.
A Unitins já vinha sendo sondada pelo Tribunal de Contas do Estado, que questiona a lisura de um contrato entre a instituição e a Eadcom, empresa de Carlos Amastha que transmite as aulas via satélite e mantém os telecentros em várias partes do Brasil. Desta vez, o que o MEC observou, de acordo com o processo 23000.015907/2008-34, é “que a oferta dos cursos de graduação a distância da Unitins é feita mediante cobrança de mensalidades dos estudantes, em flagrante desrespeito ao inciso IV, do art. 206 da Constituição Federal”. No mesmo despacho, Bielschowsky justifica a proibição ao alegar que a Unitins, instituição pública estadual, foi credenciada para a modalidade de educação à distância em âmbito federal, na qualidade de instituição pública, para a oferta de cursos de graduação a distância públicos e gratuitos, no entanto, ao se aliar a Eadcom, teria violado as normas do credenciamento.
O secretário nacional de Educação à Distância também relatou no despacho que a medida (suspensão do vestibular) se dá porque há “o risco iminente de prejuízo direto aos estudantes e possíveis ingressantes, bem como os fundamentos jurídicos existentes”.
O despacho ainda revela que, “conforme Recomendação do Ministério Público Federal no Estado de Tocantins, a medida cautelar tenha vigência, enquanto não for implantada a gratuidade do ensino de graduação a distância ministrado pela Unitins, credenciada pelo MEC na referida modalidade na qualidade de instituição de educação superior pública, nos termos do artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.
A Unitins tem dez dias, a contar da publicação do despacho, por meio de manifestação formal e escrita, acompanhada de documentos comprobatórios, para relatar as medidas adotadas para o cumprimento das determinações apresentadas pelo MEC; também tem dez dias para “apresentar proposta de saneamento que atenda integralmente ao teor do presente despacho, conforme disposto no art. 47 do Decreto 5.773/2006 e no art. 46, § 1º da Lei nº 9.394/1996”.
Em comunicado a organismos da imprensa, a Unitins informou que já está levantando todos os documentos solicitados e que se manifestará em breve.
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1 de março de 2009 at 14:24
Unitins diz que vai cumprir determinações do MEC
28/02/2009 09:36:33
Um despacho do secretário nacional de Educação a Distância do Ministério da Educação, Carlos Eduardo Bielschowsky, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 26, estabelece que a Fundação Universidade do Tocantins – Unitins, suspenda preventivamente a admissão de novos estudantes. Em resposta oficial, a instituição afirmou que “sempre acatou recomendação do MEC quanto a admissão de novos estudantes por quaisquer processos seletivos ou de transferência”.
Dentre os motivos alegados pelo documento do MEC, estão o fato de que “a oferta dos cursos de graduação a distância da UNITINS é feita mediante cobrança de mensalidades dos estudantes, em flagrante desrespeito ao inciso IV, do art. 206 da Constituição Federal”, que a “instituição pública estadual, foi credenciada para a modalidade de educação a distância em âmbito federal, na qualidade de instituição pública, para a oferta de cursos de graduação a distância públicos e gratuitos”. Além disso, o despacho também faz referência às “irregularidades e fragilidades acadêmicas” da instituição, além do “risco iminente de prejuízo direto aos estudantes e possíveis ingressantes, bem como os fundamentos jurídicos existentes”.
Entre as medidas tomadas pelo despacho, além da proibição de processo seletivo de novos alunos, estão a suspensão do ingresso de novos estudantes “por quaisquer processos seletivos ou de transferência, nos seus cursos de graduação na modalidade a distância, a partir da data de publicação deste Despacho”.
Gratuidade
Além disso, o despacho também estabelece que, “conforme Recomendação do Ministério Público Federal no Estado de Tocantins, que a medida cautelar tenha vigência, enquanto não for implantada a gratuidade do ensino de graduação a distância ministrado pela UNITINS, credenciada pelo MEC na referida modalidade na qualidade de instituição de educação superior pública, nos termos do artigo 206, inciso IV, da Constituição Federal”.
Com relação à essa gratuidade, que seria obrigatória, segundo o MEC, a Unitins afirmou que “na modalidade a distância, a matéria está sendo discutida no âmbito judicial”.
Resposta
O documento estabelece um prazo de dez dias, a contar da publicação do despacho, para que a Unitins se manifeste, por escrito e formalmente, com documentos comprobatórios, acerca das medidas adotadas para o cumprimento das determinações. Além disso, foi dado o mesmo prazo de dez dias para que a instituição apresente “proposta de saneamento que atenda integralmente ao teor do presente despacho”.
A Unitins informou que “irá cumprir com todas as determinações nos estipulados conforme a lei”.
4 de março de 2009 at 12:22
Como ficará a situação dos academicos/alunos, que participaram do processo seletivo e realizaram pagamentos? Poderão pedir ressarcimento dos valores pagos?Qual a garantia de certificação daqueles que já estão em periodos avançados, 5º periodo por exemplo? Se a Unitins só poderia ofertar cursos de normal superior, como explica o vestibulara de outras cursos?Ficaremos garantidos?
8 de março de 2009 at 19:09
Olá Rose, olá Pessoal.
Nós aqui do blog não temos informações complementares sobre a a matéria. Vocês deverão procurar a/as intituição/ções responsáveis pelos projetos. Ok?
Abraço.
Werciley Silva
9 de março de 2009 at 14:48
É verdade Rose… E ai como ficará a situação dos acadêmicos que estão cursando um periodo ja avançado? meu curso oferece 05 períodos o qual ja estamos cursando o 3°, pagamos um absurdo para termos um nivel superior regular, e findamos nos deparando com uma drástica situaçao que nos deixa triste. Mas vamos lutar por nossos direitos, se preciso faremos o ressarcimento do que ja foi gasto, para isso tenho em mão todos os meus comprovantes de pagamentos para efeito de segurança. Aguardo respostas… E vou chamar atenção do Coordenador do Polo que segundo ele não está sabendo da grave situação que a universidade se encontra.
21 de março de 2009 at 0:49
Estou na mesma situação na qual se encontra a Rose! Estou muito preocupada com essa situação a qual a faculdade se encontra. Moro no Itaocara, sou acadêmica no poló de Aperibé – RJ,estou cursando o 3período de Serviço Social. Não é barato… pagamos realmente um absurdo para termos um curso superior, não sou novinha mais…a oportunidade custou bater em minha porta! E agora me deparo com essa situação. Preciso ser orientada, por favor, o que faço? Não posso dizer o mesmo a respeito do Coordenador do Polo, eu acho que ele está omitindo sobre a situação… é impossível não saber! Desde já agradeço a atenção e aguardo anciosa a resposta.
24 de março de 2009 at 17:14
E agora eu estou no setimo perildo de pedagogia como fica minha situação diante disso, sempre paguei minhas mensalidades, voces vao devolver o meu dinheiro, sendo que teria de ser gratuito.
25 de março de 2009 at 1:50
Olá pessoal!
Eu tb estou na mesma situação.Vale lembrar que apesar do nosso País ser um País de injustiças, o povo brasileiro é muito justo.E é com esses conceitos que buscaremos justiça caso haja a possibilidade de sermos prejudicados.Não desanimem, vamos continuar na luta, frequentando as aulas e dando sequencia as nossas atividades estudantís.Logo essa situação estará resolvida.Tenham fé em Deus e tudo acabará bem.
24 de abril de 2009 at 17:41
Olá, amigos, na qualidade de advogado, venho informar-lhes que vocês possuem, sim, o direito ao ressarcimento pelos valores pagos! Claro, a instituição se negará a devolver valores, e muito provavelmente nada se conseguirá por meio de conversas e negociações, apenas com provocação judiciária. Mas não desistam. Busquem seus direitos. Considero o caso revoltante. E com certeza, os magistrados também, e saberão o que fazer quando suscitados. Sem mais para o momento, eis minha opinião: CORRAM ATRÁS DE SEUS DIREITOS.
Um abraço a todos, dúvidas, abaixo segue meu e-mail.
miranda-oliveira@hotmail.com
24 de abril de 2009 at 21:22
Sou aluna do curso de pedagogia/ 2007 e diante desta situação gostaria de saber o posso estar fazendo para garantir meus direitos
30 de abril de 2009 at 23:52
Gente que absurdo é esse?
Estou apavorada, pois sou aluna do 5º semestre de Letras em POA,RS.
Como ficará nossa situação, pois além de termos investido corremos o risco do curso não ser válido para o MEC.
Quem pode nos responder a estas perguntas?
4 de maio de 2009 at 11:51
sou aluna do curso de servico social e estou no 5 periodo como fica a nasso situaCAO
5 de maio de 2009 at 17:30
Gente, agora me pegou, tranquei no 4 periodo e fiquei com umas parcelas em aberto, devo pagar não precisa mais? como vai ser isso?
1 de junho de 2009 at 18:59
O que ficou resolvido com o MEC?Faço Serviço Social estou no 5 período,o que faço agora?
20 de junho de 2009 at 14:33
Faço Serviço Social estou no 5 periodo, não tenho nenhuma resposta da faculdade, tenho colegas que forma agora em Julho e aida não fez nem o estágio.
Estamos todos desmotivados por que ninguém da resposta concreta para nós.
O que faço agora ?
3 de julho de 2009 at 15:48
Faço serviço social e estou no 5 período e não sei o que fazer, devo pedir minha transferência ou não? Preciso de uma resposta urgente.
19 de agosto de 2009 at 16:38
[...] MEC proíbe Unitins de realizar vestibular para EAD [...]