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Ministério Público vai fiscalizar EAD

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estatua_justicaMinistério Público Federal (MPF), por meio do procurador regional dos Direitos do Cidadão, Felipe Fritz Braga, recomendou que o Ministério da Educação (MEC) delegue ao Estado de Mato Grosso do Sul o poder de polícia para fiscalizar e supervisionar pólos de apoio presencial, em Mato Grosso do Sul, de instituições que ofereçam ensino a distância de nível básico, educação de jovens e adultos, educação especial e educação profissional, fora da Unidade da Federação em que estejam sediadas. A fiscalização deve incluir poderes para impor suspensão, desativação ou embargo ao funcionamento de pólos de apoio presencial não credenciados pelo MEC.

O MPF ofereceu como alternativa, caso não haja a delegação, que o próprio MEC exerça o poder de fiscalização e supervisão sobre os pólos de apoio presencial das instituições que ofereçam cursos a distância em Mato Grosso do Sul. Pólo de apoio presencial é a unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades pedagógicas e administrativas relativas aos cursos e programas ofertados a distância.

A recomendação é fruto de investigação empreendida pelo MPF, após informações encaminhadas pelo Conselho Estadual de Educação, que descobriu o oferecimento de diversos cursos de educação profissional e de educação de jovens e adultos, no Estado de Mato Grosso do Sul, na modalidade de ensino a distância, através de pólos de apoio presencial de instituições de ensino sediadas em outras Unidades da Federação, sem credenciamento no Ministério da Educação, o que contraria a legislação vigente.

O próprio MEC, através do Ofício nº 1956/2008/DRESEAD/SEED/MEC, de 14/11/2008, informou que até aquela data nenhuma instituição privada de educação básica a distância estava autorizada a atuar fora dos limites da unidade da federação em que está sediada, com a oferta de educação para jovens e adultos, cursos técnicos de nível médio de complementação para exames de certificação, todos na modalidade a distância.
Condições exigidas para oferecer o serviço

Por outro lado, a legislação é rigorosa quanto às condições para que esses cursos sejam oferecidos. O art. 12 do Decreto nº 5.622/2005 estabelece, entre outras exigências plano de desenvolvimento escolar, para as instituições de educação básica, que contemple a oferta, a distância, de cursos profissionais de nível médio e para jovens e adultos; plano de desenvolvimento institucional, para as instituições de educação superior, que contemple a oferta de cursos e programas a distância; projeto pedagógico para os cursos e programas que serão ofertados na modalidade a distância; garantia de corpo técnico e administrativo qualificado e corpo docente com as qualificações exigidas na legislação em vigor e, preferencialmente, com formação para o trabalho com educação a distância.

A lei também exige descrição detalhada dos serviços de suporte e infra-estrutura adequados à realização do projeto pedagógico,tais como instalações físicas e infra-estrutura tecnológica de suporte e atendimento remoto aos estudantes e professores; laboratórios científicos; bibliotecas adequadas, inclusive com acervo eletrônico remoto e acesso por meio de redes de comunicação e sistemas de informação, com regime de funcionamento e atendimento adequados aos estudantes de educação a distância.

O MEC tem prazo de 30 dias úteis para informar as providências que serão adotadas, sob pena de ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Fonte: capitalNews.com.br

Por: Instituto EADVIRTUAL   @   26-12-2008     |     2.573 visitas     2 Comentários
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2 Comentários

Comentários
27-12-2008
21:45
#1 Sergio B.A.Santos Identicon Icon Sergio B.A.Santos :

Realmente tem que haver fiscalização, para garantir um ensino de qualidade, credibilizar a modalidade e salvaguardar o nome das instituições que desenvolvem um trabalho sério.

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