Pareceres de Credenciamento EaD
- Parecer CNE/CES nº 670/98, aprovado em 1º de outubro de 1998 – Programa Ensino da Matemática a Distância.
- Parecer CNE/CES nº 887/98, aprovado em 2 de dezembro de 1998 – Credenciamento para oferta de Programa de Ensino a Distância.
- Parecer CNE/CES nº 305/2000, aprovado em 4 de abril de 2000 – Credenciamento da Universidade do Estado de Santa Catarina para desenvolver e implementar “Programa de Ensino a Distância”, com o curso de Pedagogia, licenciatura plena, na modalidade EAD.
- Parecer CNE/CES nº 358/2000, aprovado em 5 de abril de 2000 – Credenciamento da Universidade Federal do Paraná para a oferta de cursos a distância na graduação e educação profissional.
- Parecer CNE/CES nº 654/2000, aprovado em 5 de julho de 2000 – Credenciamento da Universidade Federal do Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, para ministrar, na modalidade a distância, curso de licenciatura plena em Educação Básica: 1ª a 4ª séries.
- Parecer CNE/CES nº 796/2000, aprovado em 12 de setembro de 2000 – Credenciamento para a oferta, na modalidade a distância, dos Cursos de Especialização em Direito Civil e em Direito Penal, pela Universidade Braz Cubas, com sede na cidade de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo.
- Parecer CNE/CES nº 1036/2000, aprovado em 7 de novembro de 2000 – Credenciamento da Faculdade de Educação São Luís, mantida pela Associação Jaboticabalense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Jaboticabal, Estado de São Paulo, para o oferecimento de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de Ensino a Distância.
- Parecer CNE/CES nº 95/2001, aprovado em 29 de janeiro de 2001 – Reconsideração do Parecer CES/CNE 654/2000, referente ao credenciamento da Universidade Federal de Mato Grosso, com sede na cidade de Cuiabá, no Estado do Mato Grosso, para ministrar, na modalidade a distância, curso de licenciatura plena em Educação Básica, 1ª a 4ª séries.
- Parecer CNE/CES nº 896/2001, aprovado em 6 de junho de 2001 – Autorização para o funcionamento do curso de Administração a distância, a ser ministrado pela Faculdade de Administração de Brasília, com sede na Região Administrativa I, na cidade de Brasília, no Distrito Federal.
- Parecer CNE/CES nº 966/2001, aprovado em 3 de julho de 2001 – Credenciamento da Universidade Federal Fluminense, em parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro, para a oferta do curso de Matemática, licenciatura plena, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 1006/2001, aprovado em 4 de julho de 2001 – Credenciamento da Universidade Estadual do Norte Fluminense, em parceria com o Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Centro de Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro, para a oferta do curso de Ciências Biológicas, licenciatura, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 1114/2001, aprovado em 7 de agosto de 2001 – Credenciamento da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, para a oferta do curso de Pedagogia, licenciatura plena, com a habilitação em Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e pós-graduação lato sensu, ambos na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 1214/2001, aprovado em 12 de setembro de 2001 – Solicita credenciamento da Universidade Federal do Espírito Santo para a oferta de curso de graduação a distância, com a autorização para o funcionamento do curso de Pedagogia: Séries Iniciais do Ensino Fundamental, licenciatura plena.
- Parecer CNE/CES nº 1236/2001, aprovado em 12 de setembro de 2001 – Credenciamento da Universidade Estadual do Maranhão para oferta, na modalidade a distância, do curso de licenciatura plena em Magistério das Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
- Parecer CNE/CES nº 1285/2001, aprovado em 5 de novembro de 2001 – Credenciamento da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com sede na cidade de Porto Alegre, para a oferta do curso de Engenharia Química, bacharelado, em convênio com o OPP Petroquímica S.A, sediada na cidade de Triunfo, ambas no Estado do Rio Grande do Sul, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 2/2002, aprovado em 28 de janeiro de 2002 – Credenciamento da Universidade Federal de Ouro Preto para oferta do Curso de Licenciatura em Educação Básica/Anos Iniciais, na modalidade de Educação a Distância.
- Parecer CNE/CES nº 220/2002, aprovado em 2 de julho de 2002 – Credenciamento da Universidade Federal de Alagoas para a oferta do curso de Pedagogia, licenciatura plena, ministrado a distância.
- Parecer CNE/CES nº 24/2004, aprovado em 28 de janeiro de 2004 – Solicitação de credenciamento institucional do Centro Nacional de Educação a Distância do SENAC e autorização para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, com cursos de Especialização em Educação a Distância e Especialização em Educação Ambiental, ambos na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 26/2004, aprovado em 28 de janeiro de 2004 – Credenciamento Institucional das Faculdades Associadas de Uberaba, com sede na cidade de Uberaba, no Estado de Minas Gerais, e autorização para a oferta de pós-graduação lato sensu, especialização em Manejo de Pastagem, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 36/2004, aprovado em 16 de fevereiro de 2004 – Credenciamento da Universidade de São Paulo para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, a distância, nas áreas de sua competência.
- Parecer CNE/CES nº 44/2004, aprovado em 17 de fevereiro de 2004 – Credenciamento institucional para a oferta de curso de graduação, a distância em Pedagogia – licenciatura para as séries iniciais do Ensino Fundamental, a ser ministrado pela Universidade de Caxias do Sul, com sede em Caxias do Sul, no Estado do Rio Grande do Sul.
- Parecer CNE/CES nº 51/2004, aprovado em 17 de fevereiro de 2004 – Credenciamento Institucional da EDUCON – Tecnologia em Educação Continuada, com sede na cidade Curitiba, no Estado do Paraná, e autorização para a oferta de programa de pós-graduação lato sensu, especialização nas áreas de Administração, Educação, Contabilidade e Direito, na modalidade de educação a distância.
- Parecer CNE/CES nº 64/2004, aprovado em 19 de fevereiro de 2004 – Autorização para a oferta de cursos de graduação a distância e Curso Normal Superior, com habilitação para Educação Infantil e habilitação para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a distância, a serem ministrados pela Universidade Salvador.
- Parecer CNE/CES nº 74/2004, aprovado em 8 de março de 2004 – Solicitação de credenciamento Institucional da Faculdade de Administração de Brasília e autorização para a oferta de pós-graduação lato sensu, especialização em Administração, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 93/2004, aprovado em 11 de março de 2004 – Solicitação de credenciamento institucional e autorização para oferta de programas e cursos de pós-graduação lato sensu nas áreas de Administração, Educação, Saúde, Ciências Exatas, Ciências Sociais e Ciências Jurídicas, na modalidade de educação a distância, a serem ministrados pelo Centro Universitário Nove de Julho – UNINOVE, com sede em São Paulo, no Estado de São Paulo.
- Parecer CNE/CES nº 113/2004, aprovado em 11 de março de 2004 – Credenciamento do Centro Universitário Hermínio Ometto de Araras para a oferta de curso de graduação a distância, curso Normal Superior, licenciatura em Educação Infantil e licenciatura para os Anos Iniciais do ensino fundamental, e dos seguintes Programas de pós-graduação lato sensu a distância, especialização: “Capacitação em casa: metodologia do ensino de matemática; “Metodologia para professores do ensino médio”; “Planejamento, avaliação, supervisão, gestão educacional e pedagógica”.
- Parecer CNE/CES nº 122/2004, aprovado em 06 de maio de 2004 – Solicitação de credenciamento institucional e autorização para oferta de Programa de Pós-Graduação lato sensu – especialização, a distância, e autorização inicial do curso de Formação Pedagógica na área de Saúde-Enfermagem.
- Parecer CNE/CES nº 140/2004, aprovado em 16 de junho de 2004 – Credenciamento da Universidade do Tocantins para oferta de cursos de graduaçã a distância e autorização para oferta do Curso Normal Superior – licenciatura para Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
- Parecer CNE/CES nº 162/2004, aprovado em 17 de junho de 2004 – Credenciamento da Faculdade Integrada da Grande Fortaleza para a oferta de cursos de Pós-Graduação lato sensu a distância e em Administração e Educação e Segurança para o Trânsito, e autorização para oferta de Programa Especial de Formação Pedagógica nas áreas de Licenciatura em Biologia, Língua Portuguesa e suas Literaturas, Matemática, Química, Física e Arte Educação, todos na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 164/2004, aprovado em 17 de junho de 2004 – Credenciamento da Faculdade de Tecnologia e Ciências para oferta de cursos de Graduação e programas de Pós-Graduação lato sensu em suas áreas de atuação e autorização para a oferta dos cursos de Licenciatura em História, Geografia, Física, Química, Matemática, Biologia, Letras (Português/Inglês), Ciências Naturais e Curso Normal Superior – Licenciatura para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental, todos a distância.
- Parecer CNE/CES nº 171/2004, aprovado em 17 de junho de 2004 – Autorização para a Universidade do Sul de Santa Catarina estabelecer parcerias com instituições para a realização de exames presenciais para o Curso Superior de Formação Específica em Gestão Estratégica das Organizações, para utilizar a geração e transmissão de aulas a partir de sinal de TV dos estúdios do Instituto de Estudos Jurídicos Luís Flavio Gomes (IELF); para estabelecer pólos do curso de pós-graduação lato sensu, a distância, autorizado pela Portaria MEC 2.132/2002, com recepção nas unidades vinculadas ao IELF e para realizar atividades presenciais do Programa de Formação Pedagógica para Formadores da Educação Profissional em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem SENAI.
- Parecer CNE/CES nº 183/2004, aprovado em 7 de julho de 2004 – Credenciamento da Universidade Federal Fluminense para a oferta de cursos de pós-graduação nas áreas de sua competência, a distância.
- Parecer CNE/CES nº 199/2004, aprovado em 7 de julho de 2004 – Credenciamento do Instituto de Ensino Superior COC para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância nas áreas de Educação, Direito, Administração, Gestão Ambiental, Mídias Digitais e Interativas e Novas Tecnologias de Informação.
- Parecer CNE/CES nº 204/2004, aprovado em 8 de julho de 2004 – Credenciamento da Universidade Metodista de São Paulo para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu em Educação Continuada a distância.
- Parecer CNE/CES nº 213/2004, aprovado em 8 de julho de 2004 – Parâmetros que distinguem as modalidades de pós-graduação lato sensu, denominadas “Especialização” e “Aperfeiçoamento”.
- Parecer CNE/CES nº 236/2004, aprovado em 5 de agosto de 2004 – Credenciamento institucional do Instituto Superior de Educação do Paraná (INSEP) e autorização para oferta do Curso Normal Superior, licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 239/2004, aprovado em 5 de agosto de 2004 – Credenciamento da Universidade do Extremo Sul Catarinense para a oferta de cursos de pós-graduação, especialização, na modalidade a distância, e autorização para oferta do curso de especialização em Gestão e Inovação Tecnológica em Obras Civis, no estado de Santa Catarina.
- Parecer CNE/CES nº 258/2004, aprovado em 16 de setembro de 2004 – Credenciamento da Faculdade Educacional da Lapa (FAEL) para oferta de cursos de graduação a distância e autorizar a oferta do Curso Normal Superior, licenciatura para os anos iniciais do Ensino Fundamental.
- Parecer CNE/CES nº 260/2004, aprovado em 16 de setembro de 2004 – Solicitação de Credenciamento da Faculdade Cidade de João Pinheiro para a oferta de cursos de Pós-Graduação lato sensu, especialização em Educação Especial, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 262/2004, aprovado em 16 de setembro de 2004 – Credenciamento da Universidade Paulista para a oferta de programas e cursos na modalidade de educação a distância, com autorização inicial do curso de especialização em Comunicação e Mídias Digitais e Especialização em Tecnologia de Informação à Gestão do Conhecimento, a distância.
- Parecer CNE/CES nº 264/2004, aprovado em 16 de setembro de 2004 – Credenciamento Institucional e autorização para a oferta de curso de graduação a distância, curso de Pedagogia, com habilitação para as séries iniciais do ensino fundamental, ministrado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, no Estado do Rio de Janeiro.
- Parecer CNE/CES nº 267/2004, aprovado em 16 de setembro de 2004 – Credenciamento da Pontifícia Universidade Católica do Paraná para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância.
- Parecer CNE/CES nº 293/2004, aprovado em 6 de outubro de 2004 – Credenciamento da Universidade Paulista para oferta de cursos de graduação a distância, e autorização do curso de graduação em Matemática, a distância.
- Parecer CNE/CES nº 304/2004, aprovado em 7 de outubro de 2004 – Autorização para a oferta de Curso Normal Superior, com habilitação em Licenciatura das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, autorização de cursos de Pós-graduação Lato Sensu, e autorização de Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Sistemas Produtivos Industriais, todos na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 351/2004, aprovado em 7 de dezembro de 2004 – Credenciamento da Universidade Católica de Brasília para a oferta de cursos de graduação a distância e autorização para a oferta do curso de graduação em Turismo, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 5/2005, aprovado em 2 de fevereiro de 2005 – Reconhecimento do curso de Pedagogia – licenciatura para Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e Magistério da Educação Infantil, na modalidade a distância, e renovação do credenciamento da Universidade Federal do Paraná para a oferta de cursos superiores a distância, com sede na cidade de Curitiba, no Estado do Paraná.
- Parecer CNE/CES nº 9/2005, aprovado em 2 de fevereiro de 2005 – Credenciamento da Universidade Católica Dom Bosco (UCDB) para a oferta do curso de graduação a distância, com autorização inicial dos cursos de Administração de Agronegócios e de Administração Pública, ambos na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 31/2005, aprovado em 3 de fevereiro de 2005 – Credenciamento institucional da Universidade do Estado de Mato Grosso para a oferta de curso de graduação em Pedagogia, habilitação Licenciatura para as séries iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 35/2005, aprovado em 23 de fevereiro de 2005 – Credenciamento do Centro Universitário Nilton Lins – Uninilton para oferta de cursos de graduação a distância, e autorização para oferta dos cursos de graduação em Direito, Economia, Ciências Contábeis, Administração de Empresas, Turismo, Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Pedagogia, todos a distância.
- Parecer CNE/CES nº 42/2005, aprovado em 23 de fevereiro de 2005 – Credenciamento da Universidade Católica de Salvador – UCSAL para a oferta de cursos superiores a distância, e autorização para oferta do curso de Licenciatura em História na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 43/2005, aprovado em 23 de fevereiro de 2005 – Credenciamento do Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN) para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância, com autorização inicial do curso de especialização em Metodologia do Ensino Superior.
- Parecer CNE/CES nº 46/2005, aprovado em 23 de fevereiro de 2005 – Renovação do credenciamento institucional da Universidade Federal do Pará para a oferta de cursos de graduação na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 71/2005, aprovado em 16 de março de 2005 – Credenciamento das Faculdades Integradas de Jacarepaguá, com sede na cidade do Rio de Janeiro (RJ) para a oferta de programa de pós-graduação lato sensu a distância.
- Parecer CNE/CES nº 72/2005, aprovado em 16 de março de 2005 – Retificação o Parecer CNE/CES nº 258/2004, que credencia a Faculdade Educacional da Lapa, com sede na cidade da Lapa, no Estado do Paraná, para oferta de cursos de graduação a distância, e autoriza a oferta do Curso Normal Superior, licenciatura para os anos iniciais do Ensino Fundamental.
- Parecer CNE/CES nº 75/2005, aprovado em 16 de março de 2005 – Credenciamento da Universidade de Santo Amaro (Unisa) para a oferta de cursos superiores a distância, incluindo cursos de pós-graduação lato sensu, com autorização inicial do curso de graduação em Pedagogia – licenciatura para séries iniciais do ensino fundamental, a distância.
- Parecer CNE/CES nº 85/2005, aprovado em 16 de março de 2005 – Retificação do Parecer CNE/CES nº 212/2004, que trata do credenciamento da Universidade do Estado de Santa Catarina, para oferta do curso de Pedagogia, licenciatura plena, na modalidade de educação a distância, em Santa Catarina e nos Estados do Maranhão e do Amapá.
- Parecer CNE/CES nº 91/2005, aprovado em 06 de abril de 2005 – Credenciamento da Faculdade São Judas Tadeu de Pinhais para a oferta de cursos de graduação, Curso Normal Superior, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 95/2005, aprovado em 06 de abril de 2005 – Credenciamento da Universidade Potiguar para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância, nas áreas de sua competência.
- Parecer CNE/CES nº 138/2005, aprovado em 04 de maio de 2005 – Credenciamento do Centro Universitário de Lins para a oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância.
- Parecer CNE/CES nº 146/2005, aprovado em 05 de maio de 2005 – Credenciamento da Universidade de Uberaba – UniUbe para a oferta de cursos de graduação a distância e para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância.
- Parecer CNE/CES nº 150/2005, aprovado em 05 de maio de 2005 – Credenciamento da Faculdade Roraimense de Ensino Superior para a oferta de cursos superiores a distância e autorização do Curso Normal Superior – Licenciatura para Educação Infantil e Licenciatura para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ambas na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 174/2005, aprovado em 08 de junho de 2005 – Reconhecimento do curso de Pedagogia, Licenciatura para Educação Infantil e Licenciatura para Séries Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a distância e renovação do credenciamento da Universidade Federal de Alagoas para oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 178/2005, aprovado em 09 de junho de 2005 – Credenciamento institucional da Universidade Federal do Rio Grande do Norte para a oferta de cursos de graduação na modalidade a distância e autorização para a oferta dos cursos de Licenciatura em Química e em Matemática, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 182/2005, aprovado em 09 de junho de 2005 – Credenciamento da Universidade FUMEC para a oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância nas áreas de sua competência.
- Parecer CNE/CES nº 200/2005, aprovado em 06 de julho de 2005 – Credenciamento da Universidade Federal de Minas Gerais para a oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 205/2005, aprovado em 06 de julho de 2005 – Credenciamento da Pontifícia Universidade Católica de Campinas para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância e reconhecimento dos cursos superiores de formação específica em Tecnologia da Informação e em Gestão de Recursos e Produção.
- Parecer CNE/CES nº 215/2005, aprovado em 06 de julho de 2005 – Autorização para o funcionamento dos Cursos Superiores de Tecnologia em Gestão de Logística, Gestão Financeira, Marketing e Propaganda, Secretariado Executivo, Gestão de Serviços Públicos e Vendas de Varejo, na modalidade a distância, a serem ministrados pela Faculdade de Tecnologia Internacional.
- Parecer CNE/CES nº 217/2005, aprovado em 06 de julho de 2005 – Credenciamento da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI para oferta de programas de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 218/2005, aprovado em 06 de julho de 2005 – Credenciamento da Faculdade de Odontologia São Leopoldo Mandic para a oferta de programas e cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância, na área de Odontologia.
- Parecer CNE/CES nº 232/2005, aprovado em 07 de julho de 2005 – Credenciamento do Centro Universitário Campos de Andrade para a oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância.
- Parecer CNE/CES nº 246/2005, aprovado em 03 de agosto de 2005 – Credenciamento do Instituto de Ensino Superior COC para a oferta de cursos de graduação a distância e autorização do curso de graduação em Pedagogia, com habilitações em Formação de Professores para as Séries Iniciais do Ensino Fundamental, Administração Escolar e Supervisão Escolar, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 255/2005, aprovado em 03 de agosto de 2005 – Credenciamento do Instituto A Vez do Mestre para a oferta de cursos de graduação a distância, e autorização do curso de graduação em Pedagogia, com habilitações em Gestão Escolar, ênfases em Pedagogia Empresarial e Tecnologia Educacional, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 260/2005, aprovado em 03 de agosto de 2005 – Credenciamento do Centro Universitário do Maranhão para a oferta de cursos superiores a distância e autorização para a oferta do curso de Pedagogia, licenciatura, com habilitação para o Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 291/2005, aprovado em 04 de agosto de 2005 – Credenciamento do Centro Universitário Augusto Motta para a oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância.
- Parecer CNE/CES nº 294/2005, aprovado em 14 de setembro de 2005 – Credenciamento da Universidade Gama Filho para a oferta de programas de pós-graduação a distância e autorização inicial do curso de especialização em Redes de Telecomunicações, a distância.
- Parecer CNE/CES nº 295/2005, aprovado em 14 de setembro de 2005 – Credenciamento do Centro Universitário de Maringá – CEUMAR para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância.
- Parecer CNE/CES nº 332/2005, aprovado em 15 de setembro de 2005 – Credenciamento da Universidade Regional de Blumenau para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 335/2005, aprovado em 15 de setembro de 2005 – Retroação dos efeitos do reconhecimento do Programa de Mestrado em Direito, antes de sua recomendação pela CAPES, para os alunos que obtiveram o título de Mestre, no Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito, ministrado pela Universidade de Marília, com sede na cidade de Marília, no Estado de São Paulo.
- Parecer CNE/CES nº 337/2005, aprovado em 4 de outubro de 2005 – Credenciamento da Universidade do Estado da Bahia para a oferta de cursos superiores a distância e autorização para a oferta inicial dos cursos de licenciatura em Química e em Letras, ambos na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 358/2005, aprovado em 5 de outubro de 2005 – Reconhecimento do curso de Engenharia Química, ministrado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 367/2005, aprovado em 5 de outubro de 2005 – Credenciamento “especial”, nos termos do art. 6° da Resolução CNE/CES n° 1/2001, do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Departamento Regional de Santa Catarina – SENAI-SC para a oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância e autorização inicial do curso de MBA em Gestão para a Excelência, a distância.
- Parecer CNE/CES nº 378/2005, aprovado em 6 de outubro de 2005 – Credenciamento da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais para oferta de curso de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância e autorização inicial para a oferta do curso de especialização em Higiene Ocupacional na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 379/2005, aprovado em 6 de outubro de 2005 – Credenciamento do Centro Universitário do Vale do Itajaí para oferta de cursos superiores na modalidade a distância e autorização inicial para a oferta do curso Normal Superior, habilitações Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental e Magistério da Educação Infantil, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 389/2005, aprovado em 23 de novembro de 2005 – Credenciamento do Centro Universitário do Sul de Minas para oferta de cursos superiores a distância e autorização para a oferta do Curso Normal Superior.
- Parecer CNE/CES nº 430/2005, aprovado em 24 de novembro de 2005 – Autorização para o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Sistemas de Informação, na modalidade a distância (Área Profissional: Gestão), a ser ministrado pelo Instituto Superior Tupy – IST, com sede na cidade de Joinville, no Estado de Santa Catarina.
- Parecer CNE/CES nº 439/2005, aprovado em 14 de dezembro de 2005 – Autorização para a Faculdade de Tecnologia e Ciências estabelecer parcerias com instituições para a realização de momentos presenciais, ofertando seus cursos, a distância, em outras unidades da federação.
- Parecer CNE/CES nº 445/2005, aprovado em 14 de dezembro de 2005 – Solicitação de reconhecimento do Curso Normal Superior, licenciatura, Magistério para Séries Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade a distância, e renovação do credenciamento da Universidade Norte do Paraná para oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 452/2005, aprovado em 14 de dezembro de 2005 – Credenciamento da Faculdade Cândido Mendes do Maranhão para a oferta do curso Normal Superior, a distância.
- Parecer CNE/CES nº 453/2005, aprovado em 14 de dezembro de 2005 – Credenciamento da Universidade Metropolitana de Santos para oferta de cursos superiores a distância, a partir dos projetos de cursos de graduação em Pedagogia e em Administração, ambos na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 464/2005, aprovado em 14 de dezembro de 2005 – Autorização para oferta de cursos superiores a distância em outras unidades da federação, pelo Centro Universitário Claretiano, estabelecendo parcerias com as Congregações Claretianas para instalação de pólos para momentos presenciais.
- Parecer CNE/CES nº 1/2006, aprovado em 1º de fevereiro de 2006 – Credenciamento da Universidade Vale do Rio Verde para oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 14/2006, aprovado em 1º de fevereiro de 2006 – Solicita informações sobre cursos de Educação Superior a distância.
- Parecer CNE/CES nº 21/2006, aprovado em 2 de fevereiro de 2006 – Credenciamento da Universidade Federal do Maranhão para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 31/2006, aprovado em 2 de fevereiro de 2006 – Autorização para a Faculdade Integrada da Grande Fortaleza ofertar cursos superiores a distância em outras unidades da Federação, estabelecendo parcerias com a Associação Cultural Nova Acrópole para instalação de pólos para momentos presenciais.
- Parecer CNE/CES nº 66/2006, aprovado em 22 de fevereiro de 2006 – Autorização para a Universidade Salvador ofertar cursos superiores a distância em outras unidades da federação, estabelecendo parcerias para instalação de pólos para momentos presenciais.
- Parecer CNE/CES nº 84/2006, aprovado em 15 de março de 2006 – Credenciamento da Universidade Estadual de Montes Claros para oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 90/2006, aprovado em 15 de março de 2006 – Credenciamento da Faculdade do Noroeste de Minas (FINOM) para oferta de cursos superiores a distância, bem como autorização dos cursos de graduação, Licenciatura em Geografia, História e Pedagogia – Habilitação: Magistério dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, na modalidade EaD.
- Parecer CNE/CES nº 94/2006, aprovado em 15 de março de 2006 – Autorização para Universidade Tiradentes ofertar cursos superiores a distância em outras unidades da Federação, estabelecendo parcerias para instalação de pólos para momentos presenciais.
- Parecer CNE/CES nº 102/2006, aprovado em 15 de março de 2006 – Credenciamento da Universidade Salgado de Oliveira para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, especialização, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 113/2006, aprovado em 5 de abril de 2006 – Credenciamento especial, nos termos do art. 6º da Resolução CNE/CES nº 1, de 3 de abril de 2001, do Instituto de Pós-Graduação Médica do Rio de Janeiro para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, especialização nas áreas de Medicina, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 170/2006, aprovado em 7 de julho de 2006 – Credenciamento da Universidade Federal da Bahia para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 192/2006, aprovado em 9 de agosto de 2006 – Revisão do Parecer CNE/CES nº 295/2005, que trata do credenciamento do Centro Universitário de Maringá – CEUMAR para a oferta de cursos de pós-graduação a distância.
- Parecer CNE/CES nº 217/2006, aprovado em 10 de agosto de 2006 – Credenciamento da Universidade de Franca para a oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 243/2006, aprovado em 4 de outubro de 2006 – Credenciar a Universidade Cidade de São Paulo para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 244/2006, aprovado em 4 de outubro de 2006 – Autorização para a Universidade Braz Cubas estabelecer parcerias com instituições para a realização de momentos presenciais, ofertando seus cursos, na modalidade a distância, em outras unidades da Federação.
- Parecer CNE/CES nº 252/2006, aprovado em 5 de outubro de 2006 – Retificação do Parecer CNE/CES nº 204/2004, que trata do credenciamento da Universidade Metodista de São Paulo para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu em Educação Continuada a distância.
- Parecer CNE/CES nº 253/2006, aprovado em 9 de novembro de 2006 – Credenciamento da Universidade Estadual do Centro-Oeste – UNICENTRO, com sede na cidade de Guarapuava, no Estado do Paraná, para a oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 268/2006, aprovado em 9 de novembro de 2006 – Credenciamento da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas – EBAPE para a oferta do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial a distância.
- Parecer CNE/CES nº 274/2006, aprovado em 7 de dezembro de 2006 – Credenciar o Instituto de Educação Superior de Brasília – IESB para a oferta de cursos superiores a distância, com autorização exclusiva para oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância.
- Parecer CNE/CES nº 282/2006, aprovado em 7 de dezembro de 2006 – Credenciamento da Universidade Federal de Uberlândia para oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 291/2006, aprovado em 7 de dezembro de 2006 – Credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Rio Claro para Educação a Distância e autorização de Cursos Superiores de Tecnologia, na mesma modalidade.
- Parecer CNE/CES nº 4/2007, aprovado em 31 de janeiro de 2007 – Credenciamento da Faculdade de Roraima para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância e autorização dos cursos de graduação em Teologia e Ciência Política, bacharelados, ambos a distância, estabelecendo pólos para momentos presenciais nos estados das Regiões Norte e Centro-Oeste.
- Parecer CNE/CES nº 23/2007, aprovado em 1º de fevereiro de 2007 – Credenciamento do Centro Universitário de Santo André para oferta de cursos superiores a distância, com a oferta inicial do curso de graduação, Letras em Português/Espanhol, Licenciatura.
- Parecer CNE/CES nº 24/2007, aprovado em 1º de fevereiro de 2007 – Credenciamento do Centro Universitário Franciscano do Paraná para oferta de cursos superiores a distância, a partir da oferta do Programa de Pós-Graduação lato sensu em Gestão de Negócios, especialização.
- Parecer CNE/CES nº 38/2007, aprovado em 28 de fevereiro de 2007 – Credenciamento da Faculdade de Tecnologia IBTA para a oferta de cursos superiores a distância, com autorização exclusiva para oferta de programas de pós-graduação lato sensu a distância.
- Parecer CNE/CES nº 59/2007, aprovado em 1º de março de 2007 – Credenciamento da Faculdade de Economia e Finanças IBMEC para ministrar cursos superiores a distância, com autorização exclusiva para programas de pós-graduação lato sensu a distância, a partir da oferta do curso MBA Executivo em Gestão Bancária.
- Parecer CNE/CES nº 64/2007, aprovado em 1º de março de 2007 – Credenciamento da Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais para oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 65/2007, aprovado em 1º de março de 2007 – Retificação do Parecer CNE/CES nº 268/2006, que trata do credenciamento da Escola Brasileira de Administração Pública e Empresarial para a oferta do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 66/2007, aprovado em 1º de março de 2007 – Credenciamento da Universidade Paranaense para oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 67/2007, aprovado em 1º de março de 2007 – Credenciamento especial, nos termos do art. 6º da Resolução CNE/CES nº 1/2001, da Academia Nacional de Polícia, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância.
- Parecer CNE/CES nº 98/2007, aprovado em 18 de abril de 2007 – Retificação do Parecer CNE/CES nº 267/2004, que trata de credenciamento da Pontifícia Universidade Católica do Paraná para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância.
- Parecer CNE/CES nº 114/2007, aprovado em 10 de maio de 2007 – Solicita revisão do ato de credenciamento para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 120/2007, aprovado em 10 de maio de 2007 – Retificação do Parecer CNE/CES 291/2006, que trata do credenciamento da Faculdade de Tecnologia de Rio Claro para Educação a Distância e autorização de Cursos Superiores de Tecnologia, na mesma modalidade.
- Parecer CNE/CES nº 132/2007, aprovado em 14 de junho de 2007 – Autorização para a Universidade da Amazônia – UNAMA estabelecer parceiras com instituições para a realização de atividades presenciais, ofertando seus cursos, na modalidade a distância, em outras unidades da Federação.
- Parecer CNE/CES nº 144/2007, aprovado em 5 de julho de 2007 – Autorização para a Universidade Metropolitana de Santos estabelecer parcerias com instituições para a realização de atividades presenciais, ofertando seus cursos, na modalidade a distância, em outras unidades da Federação.
- Parecer CNE/CES nº 168/2007, aprovado em 9 de agosto de 2007 – Credenciamento do Centro Universitário La Salle para a oferta de cursos superiores na modalidade de educação a distância.
- Parecer CNE/CES nº 179/2007, aprovado em 12 de setembro de 2007 – Credenciamento do Centro Universitário Barão de Mauá para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 190/2007, aprovado em 13 de setembro de 2007 – Retificação do Parecer CNE/CES nº 64/2007, que trata do credenciamento da Faculdade de Estudos Administrativos de Minas Gerais para oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 202/2007, aprovado em 17 de outubro de 2007 – Credenciamento do Centro Universitário das Faculdades Metropolitanas Unidas para oferta de cursos superiores na modalidade EaD.
- Parecer CNE/CES nº 208/2007, aprovado em 18 de outubro de 2007 – Retificação do Parecer CNE/CES nº 24/2007, que trata do credenciamento do Centro Universitário Franciscano do Paraná para oferta de cursos superiores a distância, a partir da oferta do Programa de Pós-Graduação lato sensu em Gestão de Negócios, especialização.
- Parecer CNE/CES nº 210/2007, aprovado em 18 de outubro de 2007 – Credenciamento da Faculdade Brasileira de Pedagogia para a oferta de cursos superiores a distância e autorização do curso de Pedagogia – licenciatura, na modalidade de ensino a distância.
- Parecer CNE/CES nº 213/2007, aprovado em 18 de outubro de 2007 – Credenciamento do Centro Universitário SENAC para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 220/2007, aprovado em 18 de outubro de 2007 – Credenciamento da Universidade Católica de Goiás para oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 221/2007, aprovado em 18 de outubro de 2007 – Credenciamento da Universidade do Vale do Paraíba – UNIVAP, para oferecimento de cursos superiores a distância, com oferta inicial do curso de Pós-Graduação Lato Sensu -Especialização em Jornalismo Científico.
- Parecer CNE/CES nº 228/2007, aprovado em 8 de novembro de 2007 – Credenciamento da Universidade Estácio de Sá para oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 247/2007, aprovado em 8 de novembro de 2007 – Credenciamento da Universidade de Ribeirão Preto para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 251/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007 – Credenciamento da Faculdade Jorge Amado, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, para a oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 255/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007 – Credenciamento da Universidade de Santa Cruz do Sul para a oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 256/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 268/2006, que trata de pedido de credenciamento da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas para a oferta do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Empresarial, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 261/2007, aprovado em 5 de dezembro de 2007 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 67/2007, que trata do credenciamento especial, nos termos do art. 6º da Resolução CNE/CES nº 1/2001, da Academia Nacional de Polícia, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu a distância.
- Parecer CNE/CP nº 1/2008, aprovado em 29 de janeiro de 2008 – Recurso contra a decisão do Parecer CNE/CES nº 210/2007, referente ao credenciamento da Faculdade Brasileira de Pedagogia para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância e autorização do curso de Pedagogia – licenciatura, na modalidade de ensino a distância.
- Parecer CNE/CES nº 58/2008, aprovado em 13 de março de 2008 – Credenciamento da Faculdade Pitágoras de Administração Superior para oferta de cursos superiores na modalidade à distância.
- Parecer CNE/CES nº 66/2008, aprovado em 13 de março de 2008 – Diretrizes para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância e normas processuais para o trâmite do(s) projeto(s) de curso(s) protocolado(s) em conjunto.
- Parecer CNE/CES nº 106/2008, aprovado em 3 de julho de 2008 – Credenciamento Institucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo para oferta de Educação a Distância.
- Parecer CNE/CES nº 107/2008, aprovado em 3 de julho de 2008 – Credenciamento da Universidade Cruzeiro do Sul – UNICSUL para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 125/2008, aprovado em 6 de agosto de 2008 – Credenciamento da Faculdade de Ciências Educacionais para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 128/2008, aprovado em 7 de agosto de 2008 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 30/2007, que trata da autorização para a ampliação da abrangência geográfica da oferta e do número de vagas dos cursos de graduação do Instituto UVB.BR, autorização dos cursos de bacharelado em Turismo e Ciências Contábeis, e autorização experimental, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para a continuidade da oferta dos cursos superiores da IES.
- Parecer CNE/CES nº 165/2008, aprovado em 11 de setembro de 2008 – Consulta se as Faculdades Integradas de Jacarepaguá são autorizadas a ministrar qualquer curso de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 198/2008, aprovado em 9 de outubro de 2008 – Retificação do Parecer CNE/CES nº 165/2008, que responde se as Faculdades Integradas de Jacarepaguá são autorizadas a ministrar qualquer curso de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 235/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 144/2007, referente à autorização para a Universidade Metropolitana de Santos estabelecer parcerias com instituições para a realização de atividades presenciais, ofertando seus cursos na modalidade a distância, em outras unidades da federação.
- Parecer CNE/CES nº 237/2008, aprovado em 6 de novembro de 2008 – Credenciamento das Faculdades Associadas de Uberaba – FAZU para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 248/2008, aprovado em 2 de dezembro de 2008 – Credenciamento da Faculdade Evangélica do Paraná, com autorização exclusiva para a oferta de cursos superiores de pós-graduação lato sensu, especialização, a distância.
- Parecer CNE/CES nº 19/2009, aprovado em 29 de janeiro de 2009 – Credenciamento da Universidade do Oeste Paulista para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 30/2009, aprovado em 29 de janeiro de 2009 – Credenciamento da Universidade do Oeste de Santa Catarina para a oferta de curso superior na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 32/2009, aprovado em 29 de janeiro de 2009 – Credenciamento das Faculdades OPET para a oferta de cursos superiores de graduação na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 53/2009, aprovado em 12 de fevereiro de 2009 – Credenciamento da Universidade de Taubaté – UNITAU para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CEB Nº 5/2009, aprovado em 10 de março de 2009 – Credenciamento de instituições educacionais pertencentes à rede federal de ensino para a oferta de Educação Profissional Técnica de nível médio, Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial na modalidade de Educação a Distância.
- Parecer CNE/CES nº 95/2009, aprovado em 1º de abril de 2009 – Credenciamento da Universidade Estadual de Campinas, com sede no município de Campinas, no Estado de São Paulo, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 99/2009, aprovado em 1º de abril de 2009 – Credenciamento do Instituto de Educação e Tecnologias para oferta de cursos superiores de graduação na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 136/2009, aprovado em 7 de maio de 2009 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 128/2008, referente ao reexame do Parecer CNE/CES nº 30/2007, que trata da autorização para a ampliação da abrangência geográfica da oferta e do número de vagas dos cursos de graduação do Instituto UVB.BR, autorização dos cursos de bacharelado em Turismo e Ciências Contábeis, e autorização experimental, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para a continuidade da oferta dos cursos superiores da IES.
- Parecer CNE/CES nº 156/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 – Credenciamento do Centro Universitário da Fundação Educacional de Guaxupé – UNIFEG, com sede no município de Guaxupé, Estado de Minas Gerais, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 157/2009, aprovado em 3 de junho de 2009 – Credenciamento da Universidade de Sorocaba – UNISO para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância, a partir do curso de Especialização em Gestão Ambiental.
- Parecer CNE/CES nº 160/2009, aprovado em 4 de junho de 2009 – Credenciamento da Faculdade de Tecnologia Anchieta, com sede no município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores a distância.
- Parecer CNE/CES nº 192/2009, aprovado em 1º de julho de 2009 – Credenciamento da Universidade Veiga de Almeida – UVA para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 195/2009, aprovado em 2 de julho de 2009 – Credenciamento da Faculdade Teológica Batista do Paraná, na modalidade a distância, a partir da oferta do curso de graduação em Teologia, bacharelado, na mesma modalidade.
- Parecer CNE/CES nº 234/2009, aprovado em 7 de agosto de 2009 – Credenciamento da Universidade Santa Cecília (UNISANTA) para a oferta de educação superior na modalidade a distância, a partir do curso superior de Licenciatura em Matemática.
- Parecer CNE/CES nº 235/2009, aprovado em 7 de agosto de 2009 – Credenciamento da Faculdade de Educação São Francisco (FAESF) para a oferta de educação superior na modalidade a distância, a partir dos cursos superiores de licenciatura em Geografia e de bacharelado em Administração.
- Parecer CNE/CES nº 239/2009, aprovado em 7 de agosto de 2009 – Credenciamento da Faculdade Capivari para oferta de cursos superiores na modalidade de Educação a Distância.
- Parecer CNE/CES nº 240/2009, aprovado em 7 de agosto de 2009 – Credenciamento do Centro Universitário de Araraquara para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 245/2009, aprovado em 7 de agosto de 2009 – Credenciamento da Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras, para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CP nº 16/2009, aprovado em 6 de outubro de 2009 – Recurso contra a decisão contida no Parecer CNE/CES nº 32/2009, que trata do credenciamento das Faculdades OPET para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 291/2009, aprovado em 7 de outubro de 2009 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 4/2007, que trata do credenciamento da Faculdade de Roraima para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância e autorização dos cursos de graduação em Teologia e Ciência Política, ambos a distância, estabelecendo polos para momentos presenciais nos Estados das Regiões Norte e Centro-Oeste.
- Parecer CNE/CES nº 295/2009, aprovado em 7 de outubro de 2009 – Credenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Alegre para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 299/2009, aprovado em 8 de outubro de 2009 – Recurso contra decisões do Secretário de Educação a Distância que determinaram medidas cautelares relativas à oferta de cursos superiores na modalidade à distância pela Universidade do Tocantins e o descredenciamento da Instituição para esta modalidade.
- Parecer CNE/CES nº 301/2009, aprovado em 8 de outubro de 2009 – Aditamento ao ato de credenciamento da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) para ampliação da abrangência acadêmica para oferta de educação superior na modalidade a distância, a partir do curso superior de Sistemas de Informação, bacharelado.
- Parecer CNE/CES nº 307/2009, aprovado em 8 de outubro de 2009 – Credenciamento da Faculdade Metropolitana de Maringá para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, a partir do curso de Administração, bacharelado.
- Parecer CNE/CES nº 309/2009, aprovado em 8 de outubro de 2009 – Credenciamento da Escola Superior Paulista de Administração, com sede no município de Guarulhos, Estado de São Paulo, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 310/2009, aprovado em 8 de outubro de 2009 – Credenciamento do Centro Universitário do Norte (UNINORTE), com sede no município de Manaus, Estado do Amazonas, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 316/2009, aprovado em 9 de novembro de 2009 – Credenciamento do Centro Universitário de Araras – “Dr. Edmundo Ulson”, para oferta de educação superior a distância.
- Parecer CNE/CP nº 19/2009, aprovado em 8 de dezembro de 2009 – Recurso contra decisão contida no Parecer CNE/CES nº 99/2009, que trata do credenciamento do Instituto de Educação e Tecnologias (INET) para oferta de cursos superiores de graduação na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 360/2009, aprovado em 10 de dezembro de 2009 – Reexame parcial do Parecer CNE/CES nº 195/2009, que trata do credenciamento da Faculdade Teológica Batista do Paraná, na modalidade à distância, a partir da oferta do curso de graduação em Teologia, bacharelado, na mesma modalidade.
- Parecer CNE/CES nº 364/2009, aprovado em 10 de dezembro de 2009 – Credenciamento da Universidade Federal de Alfenas (UNIFAL) para oferta de cursos na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 4/2010, aprovado em 27 de janeiro de 2010 – Recurso contra decisão contida em Despacho s/nº da Secretaria de Educação a Distância, publicado no DOU de 16/10/2009, que suspendeu, cautelarmente, quaisquer processos seletivos ou de transferência para ingresso de novos estudantes, em cursos superiores na modalidade a distância, da Faculdade de Pinhais.
- Parecer CNE/CES nº 12/2010, aprovado em 27 de janeiro de 2010 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 136/2009, referente ao reexame dos Pareceres CNE/CES nº 128/2008 e nº 30/2007, que tratam da autorização para a ampliação da abrangência geográfica da oferta e do número de vagas dos cursos de graduação do Instituto UVB.BR, autorização dos cursos de bacharelado em Turismo e Ciências Contábeis, e autorização experimental, nos termos do art. 81 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para a continuidade da oferta dos cursos superiores da IES.
- Parecer CNE/CES nº 39/2010, aprovado em 11 de fevereiro de 2010- Credenciamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ituverava para oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 42/2010, aprovado em 11 de fevereiro de 2010 – Credenciamento institucional da Universidade Bandeirante de São Paulo (UNIBAN) para oferta de cursos superiores na modalidade à distância.
- Parecer CNE/CES nº 82/2010 aprovado em 8 de abril de 2010 – Reexame do Parecer CNE/CES nº 259/2009, que trata de recursos contra decisões do Secretário de Educação a Distância que indeferiu, por meio da Portaria nº 87/2008, a autorização do curso de Administração de Empresas, bacharelado, com ênfase em Gestão Educacional, na modalidade a distância, e as autorizações dos Cursos Superiores de Tecnologia em Marketing, em Gestão de Recursos Humanos e em Gestão Hospitalar, por meio, respectivamente, das Portarias nos 92, 93 e 94, de 24/7/2008, também na modalidade a distância, pleiteadas pelo Instituto A Vez do Mestre.
- Parecer CNE/CES nº 102/2010, aprovado em 6 de maio de 2010 – Credenciamento excepcional de polos de apoio presencial, considerando o disposto no Parecer CNE/CES nº 299/2009, que apreciou recurso contra decisões do Secretário de Educação a Distância que determinaram medidas cautelares relativas à oferta de cursos superiores na modalidade à distância pela Universidade do Tocantins e o descredenciamento da Instituição para esta modalidade.
- Parecer CNE/CES nº 104/2010, aprovado em 6 de maio de 2010 – Credenciamento institucional da Universidade Estadual do Piauí (UESPI), com sede no Município de Teresina, no Estado do Piauí, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 113/2010, aprovado em 7 de maio de 2010 – Credenciamento institucional da Faculdade Cidade de João Pinheiro, com sede no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, para oferta do curso de bacharelado em Administração, na modalidade a distância.
- Parecer CNE/CES nº 135/2010, aprovado em 8 de julho de 2010 – Credenciamento institucional da Escola de Sociologia e Política de São Paulo (ESP), com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade de Educação a Distância.
- Parecer CNE/CES nº 136/2010, aprovado em 8 de julho de 2010 – Regularidade da autorização conferida à Faculdade Vizinhança Vale do Iguaçu (VIZIVALI), instituição do sistema estadual, para a oferta do Programa Especial de Capacitação em Serviço destinado aos docentes da Educação Infantil e Séries Iniciais do Ensino Fundamental.
Palavras-chave: Pareceres de Credenciamento EaD, cne
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