OAB contra graduação à distância
Com base no parecer do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), veementemente contrário à criação e funcionamento de cursos de graduação em Direito ministrados à distância, o Conselho da Magistratura de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, rescindir o termo de cooperação firmado entre a Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul) e o Tribunal de Justiça do Estado. O termo de cooperação previa a oferta de graduação em Direito à distância.
A decisão foi tomada no âmbito do Processo Administrativo nº 2009.900068-1 no qual consta o parecer da Comissão Nacional de Ensino Jurídico da OAB, contendo a manifestação contrária à criação do curso de graduação na modalidade à distância. Já em fevereiro de 2008, o Conselho Federal da OAB encaminhou ofício ao ministro da Educação, Fernando Haddad, requerimento no sentido de que fossem sustadas as autorizações para o funcionamento de novos cursos à distância na área jurídica. A decisão foi tomada em sessão plenária, exatamente quando o Pleno da OAB examinou pedido de autorização para funcionamento de curso jurídico nessa modalidade feito pela Unisul.
Na avaliação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, é inconveniente a adoção de ensino à distância para a graduação em um momento em que o ensino jurídico no País atravessa uma crise e só agora começa a se recuperar dos reflexos da proliferação indiscriminada de cursos, da flexibilidade dos critérios para a concessão de autorizações de funcionamento de cursos e do número exagerado de vagas oferecidas por instituições particulares de baixa qualidade.
Fonte: Portal Hoje Notícias
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28 de janeiro de 2010 at 15:25
A Educação a Distância cresce no mundo inteiro, por que não pode crescer no Brasil, especificamente no curso de Direito? Os professores renomados de instituições renomadas, sérias poderão ministrar suas aulas também semi-prsencialmente. Por que não? As exigências legais, os critérios para implementação, funcionamento e estruturação de um curso nessa modalidade são sérias. Por que a educação superior não pode crescer também no curso de Direito semi-presencial? Se existem muitos cursos de Direito no Brasil, e muitas vagas são ofertadas, não é inviabilizando esse curso no formato semi-presencial que estaremos democratizando a Educação no nosso país, ou mesmo garantindo um ensino de Direito de qualidade.
28 de janeiro de 2010 at 15:26
A Educação a Distância cresce no mundo inteiro, por que não pode crescer no Brasil, especificamente no curso de Direito? Os professores renomados de instituições renomadas, sérias poderão ministrar suas aulas também semi-prsencialmente. Por que não? As exigências legais, os critérios para implementação, funcionamento e estruturação de um curso nessa modalidade são sérias. Por que a educação superior não pode crescer também no curso de Direito semi-presencial? Se existem muitos cursos de Direito no Brasil, e muitas vagas são ofertadas, não é inviabilizando esse curso no formato semi-presencial que estaremos democratizando a Educação no nosso país, ou mesmo garantindo um ensino de Direito de qualidade.
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