Saiba quais os requisitos e veja se sua instituição se enquadra neles
Matéria publicada no Portal Universia apresenta um relevante olhar sobre os padrões mínimos de qualidade para cursos a distância. A matéria foi feita por Larissa Leiros Baroni. Acompanhe.
Após a expansão da educação a distância no Ensino Superior brasileiro, a qualidade do sistema começa a ganhar notoriedade entre órgãos reguladores e avaliadores e instituições de ensino. De um lado o setor mostra potencial animador, em cinco anos cresceu aproximadamente 285% – passou de 300 mil alunos, em 2004, para 856 mil, em 2009. Do outro, a modalidade atravessa uma fase de consolidação e aperfeiçoamento. Provas disso são as ações do governo, que criou novas normas de regulação e intensificou suas ações de supervisão, com o acompanhamento de 38 universidades engajadas no sistema – responsável por 81% do corpo discente -, a assinatura de 12 termos de saneamento e o descredenciamento de três instituições de ensino.
Segundo Carlos Eduardo Bielschowsky, secretário de ensino a distância do MEC (Ministério da Educação), o ritmo de expansão da EAD no Brasil exigiu mudanças na regulação do sistema. Isso porque, embora as ofertas das graduações a distância no País seguiam os mesmos padrões das presenciais, até 2007, não havia critérios de qualidade próprios pré-definidos para nortear a atuação das instituições de Ensino Superior. O MEC, no entanto, lançou em dezembro de 2007 a portaria nº40, que estabelece regras tanto para novas instituições quanto para aquelas já existentes.
Na opinião do secretário, o Brasil ainda aprende a fazer educação a distância. “Enquanto as instituições se desenvolvem para a oferta de cursos a distância, o governo aperfeiçoa seus processos de regulamentação, supervisão e avaliação”, diz ele, que relaciona a evolução das metodologias ao tempo da modalidade no Ensino Superior brasileiro. Bielschowsky, no entanto, acredita que os avanços quantitativos e qualitativos têm
sido equiparados. “Há três anos, a Secretaria de Educação a Distância tem se dedicado especialmente aos padrões de qualidade do sistema, com a criação de processos de credenciamento, regulação e avaliação específicos e com parâmetros bem mais finos”, afirma ele.
Atualmente, segundo dados da SEED (Secretaria de Educação a Distância), há 163 universidades credenciadas para a oferta de cursos de graduação a distância. Para integrar esse índice, as instituições privadas e públicas interessadas devem solicitar o credenciamento exclusivamente por meio do sistema e-MEC. Não basta, porém, fazer o pedido. Para receber o aval do MEC, será necessário provar algumas competências consideradas essências para atuar na modalidade a distância.
Padrões indispensáveis de qualidade
Ainda que não exista um modelo único de educação à distância e os programas possam apresentar diferentes desenhos e múltiplas combinações de linguagens e recursos educacionais e tecnológicos, a legislação brasileira descreve referenciais de qualidade obrigatórios em qualquer projeto. Aspectos que, de acordo com Luciano Gamez, membro da ABED (Associação Brasileira de Educação a Distância) e coordenador de qualidade do organismo, incluem a organização didático-pedagógica, corpo docente e de tutores e as instalações físicas das universidades e de seus pólos de apoio presencial.
Bielschowsky informa que os projetos pedagógicos devem apresentar claramente sua opção de educação, currículo, ensino e aprendizagem, bem como o perfil do estudante que deseja formar. É preciso ainda, segundo o secretário, que o documento apresente os processos de produção do material didático, de tutoria, de comunicação e de avaliação, com a descrição das diretrizes do processo de ensino e aprendizagem. “Nessa etapa da avaliação, são valorizados os princípios da interdisciplinaridade e contextualização”, destaca ele.
Entre as particularidades dos cursos a distância estão os materiais didáticos. É o que diz Gamez, que aponta a exigência de produções específicas para a modalidade. Adaptações de materiais produzidos para programas presenciais, de acordo com ele, não garantem a qualidade do processo de ensino-aprendizado. O membro da ABED ressalta o grande peso desse quesito nas avaliações. “A análise inclui desde as ilustrações até a linguagem usada, as interações tecnológicas e as teorias de aprendizagem”, explica Gamez.
A educação a distância deve ainda estar ancorada ao uso da tecnologia. O documento de referências de qualidade para Educação Superior a Distância, produzido pela SEED, orienta que a metodologia esteja apoiada em uma filosofia de aprendizagem e proporcione interação no processo de ensino-aprendizagem e comunicação no sistema com garantia de oportunidades para o desenvolvimento de projetos compartilhados. “O princípio da interação e da interatividade é fundamental para o processo de comunicação e deve ser garantido a partir do uso de qualquer meio tecnológico”, declara Bielschowsky.
A capacitação do corpo docente também integra o credenciamento das instituições interessadas em atuar na modalidade a distância. Além dos professores – capazes de estabelecer os fundamentos teóricos do projeto, elaborar o material didático e realizar a gestão acadêmica do processo de ensino-aprendizagem -, as instituições devem contar com a figura dos tutores presenciais e a distância – mediadores do processo
pedagógico. “Quanto maior o número de doutores e mestres no quadro de docentes, maior a nota da instituição nesse quesito, que também valoriza a experiência dos professores na modalidade”, diz o secretário. Para ele, o principal erro das instituições é terceirizar a supervisão da maioria das ofertas. “Isso é inaceitável, além de ilegal”, destaca Bielschowsky.
Um curso a distância exige ainda infraestrutura proporcional ao número de estudantes, aos recursos tecnológicos envolvidos e à extensão de território a ser alcançada. É o que garante Masako Oya Masuda, presidente da Cederj (Fundação Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro). Segundo ela, a base – tanto nas sedes das instituições como nos pólos de apoio presencial – deve ser composta por biblioteca, laboratório de informática com acesso a Internet de banda larga, sala para secretaria, laboratórios de ensino (quando aplicado), salas para tutorias e salas para exames presenciais. “Condições mínimas para a garantia da realização das atividades presenciais obrigatórias”, relata ela.
Além disso, as instituições devem obrigatoriamente atender a todos os requisitos legais estabelecidos na LDB (Lei de Diretrizes de Bases). É obrigatória a coerência dos conteúdos curriculares com as Diretrizes Curriculares Nacionais, com respeito à carga horária mínima e ao tempo mínimo de integração, bem como as condições de acesso para portadores de necessidades especiais.
O pedido de credenciamento da instituição no ensino a distância deve vir acompanhado do pedido de autorização de pelo menos um curso na modalidade. Segundo a legislação brasileira, o aval para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu se limitada a esse nível. “Mas com o credenciamento para a abertura de vagas de graduação a distância é possível oferecer especializações na modalidade”, garante Maria Beatriz Ribeira de Oliveira Gonçalves, diretora da PUC-Minas Virtual – programa de educação a distância da PUC-Minas (Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais).
As instituições credenciadas para a oferta da graduação a distância deverão iniciar o curso autorizado no prazo de até doze meses. A validade do pedido, de acordo com Maria Beatriz, se estende a todos os programas de graduação, exceto os cursos de Medicina, Odontologia, Psicologia e Direito, que exigem credenciamento próprio para a abertura de turmas. Caso o aval seja negado, a universidade só poderá submeter novo pedido após um ano da rejeição. “Antes disso não será possível que a instituição tome todas as medidas necessárias para se adequar às exigências do processo”, pondera o Bielschowsky.
Qualidade além do credenciamento
O cuidado com a qualidade não se restringe, portanto, ao processo de credenciamento. A própria legislação brasileira prevê o recredenciamento depois de cinco anos do primeiro aval e a avaliação anual do Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), que, segundo o secretário,
estabelecem princípios de qualidades semelhantes. Além disso, Bielschowsky acrescenta o trabalho de supervisão contínuo organizado pela SEED. “A princípio priorizamos o monitoramento daquelas instituições que tinham denúncias registradas. Em seguida, partimos para as universidades com maior representatividade no setor”, relata ele, que afirma ter sido iniciado a expansão do trabalho de supervisão para todas as instituições.
A supervisão, bem como a avaliação podem levar ao descredenciamento das instituições. Como foi o caso da Universidade Castelo Branco, da Unitins (Universidade Estadual do Tocantins) e da Fapi (Faculdade de Pinhais). O secretário explica que o processo se supervisão é composto por 400 colaboradores especializados, que avaliam detalhadamente todas as etapas do programa de ensino-aprendizagem a partir de visitas in loco. Caso sejam identificadas irregularidades, a SEED e as instituições assinam termo de saneamento. “Se dentro do prazo estabelecido, as devidas correções não forem realizadas, a IES poderá ser descredenciada”, alerta Bielschowsky.
Gamez demonstra ser favorável aos procedimentos adotados pela Secretaria de Educação Superior do MEC. Na opinião dele, as avaliações obrigam as IES a oferecer cursos e materiais de qualidade, além de repensar os processos e praticar melhorias contínuas em direção à qualidade. Para evitar o descredenciamento, o representante da SEED recomenda a implantação de setores de qualidade. “Maneira de garantir que os processos sejam realizados com base em indicadores de qualidade e evitem assim problemas maiores com o recredenciamento e até mesmo com o reconhecimento”, sugere ele.
Os avanços dos processos reguladores e avaliadores também são reconhecidos por Maria Beatriz. Para ela, o Ministério da Educação já errou muito, mas teria se aperfeiçoado a cada ano. “As avaliações, antigamente, eram feitas por profissionais sem experiência em EAD, alguns deles até eram contra a modalidade. Os quesitos em julgamento eram os mesmo dos presenciais”, relembra a diretora da PUC-Minas Virtual. Atualmente, segundo ela, as comissões são formadas por especialistas e os processos foram desenvolvidos exclusivamente para a educação a distância.
Ainda sim, Maria Beatriz aponta a necessidade de melhorias, principalmente no que diz respeito ao tempo de espera para a liberação dos pedidos de credenciamento, recredenciamento e reconhecimento. “Tenho um pedido de autorização que está em andamento há quase um ano”, denuncia ela, que relaciona a demora dos
processos a prejuízos econômicos. “Isso porque a cada mês que se passa maior o risco de o projeto acadêmico se tornar obsoleto”, afirma.
Apesar de admitir a demora dos processos, Bielschowsky garante que a utilização do e-MEC reduzirá os tempos de espera. “A meta é chegar a um tempo de espera de seis a oito meses. Ao considerar a complexidade da avaliação, pensar em menos tempo do que é impossível”, diz o secretário.
Fonte: http://www.universia.com.br/ead/materia.jsp?materia=19475
Muito boas as informações
Preciso obter mais alguns dados estatisticos sobre a educação a distãncia no Brasil.
Se porventura puderem me informar onde posso encontrar
É muito importante estar dentro dos padrões.
É preciso que a fiscalização das instituições que oferecem cursos na modalidade a distância seja mesmo eficiente, tendo em mente a importância do produto que é oferecido por elas.
Excelente a matéria Padrões Mínimos – Qualidade na EAD, publicado pelo PortalUnivérsia.As leis e demais normativas que regulamentam a Educação a Distância no Brasil devem ser conhecidos pelos diversos atores que se valem dessa modalidade de educação.
20:13
òtimo comentario sobre a determinação de um ensino de qualidade para a população estudantil.