Piso Salarial do Professor
Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738 que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).
O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (união, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.
Qual o valor do Piso?
O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).
Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?
Até 31 de dezembro de 2009, admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, o valor do piso deve corresponder ao vencimento inicial da carreira.
Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.
Para que profissionais o Piso se aplica?
O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.
Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?
Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?
A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.
O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.
O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?
A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo que na composição da jornada de trabalho o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de 2/3 desta carga horária.
Pode haver jornada inferior a 40 horas?
Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.
Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?
O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.
Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).
A partir de que data deve ser pago o piso?
O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.
Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?
A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.
Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.
Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
| Valor pago atualmente no município A | R$ 800,00 |
| Diferença entre o valor pago e o piso nacional | R$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00) |
| Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009 | R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00) |
| Total do vencimento em 1/1/2009 | R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00) |
| Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010 | R$ 50,00 (33,33% de R$ 150,00) |
| Total do vencimento em 1/1/2010 | R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00) |
Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:
| Valor pago atualmente no município B | R$ 500,00 |
| Diferença entre o valor pago e o piso nacional | R$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00) |
| Aumento que deverá ser aplicado em 2009 | R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00) |
| Total do vencimento em 1/1/2009 | R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00) |
| Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010 | R$ 150,00 (33,33% de R$ 450,00) |
| Total do vencimento em 1/1/2010 | R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00) |
Como se dará a complementação da União?
A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.
As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.
De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.
O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?
A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
Decisão liminar do STF altera alguns pontos da lei do Piso.
Confira a lei sobre o Piso Nacional do Professor
Fonte: MEC
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29 de dezembro de 2008 at 11:51
Gostaria de saber se os profissionais que atuam como agentes educativos e que sao concursados a nivel de magisterio,que trabalham em CMEIS(creches municipais de Goiania Goias) tambem emtraram neste plano?
Quero parabenizar o Ministro da Educaçao e todos que contribuiram para que esta lei entrasse em vigor, pois, nos educadores precisavamos de um “chá” de animo para continuarmos essa jornada que e tao desvalorisada. Somos educadores porque amamos nossa profissao, mas sei que muitos ja pensaram em desistir dos seus sonhos exatamente por nao ter respaldo e apoio de quem pode e deve apoiar.
4 de janeiro de 2009 at 10:15
Gostaria de saber como ficará a situação de quem é efetivo em dois cargos, como professor P1.
4 de janeiro de 2009 at 10:57
Olá Ana Paula, olá Sara,
Estas informações vocês podem pegar em suas secretarias onde estão atuando.
Grande abraço.
Werciley Silva
4 de janeiro de 2009 at 23:16
Nosso governador,já vem pagando desde outubro um piso inferior ao acordado com o sintepe e gostaria de informar que: Participei do BOTA PRA FAZER , na SEMANA GLOBAL e pedí a muitas empresas para ajudar-me no projeto Escola-Comunidade-Rádio Comunitária,o qual solicita 20 notebook’s para os professores da nossa escola Nossa Senhora do Carmo e para uma empresa de telefonia,solicitei também créditos no aparelho celular.E em novembro o governo do meu estado enviou um projeto para os deputados e foi aprovado,sendo este projeto:Todo professor conectado.
Já teremos um notebook.
5 de janeiro de 2009 at 14:01
Os responsáveis pela Educação devem ser valorizados e respeitados. Envergonho-me de receber cr$1.000,00 de salário depois de estar a 22 anos em sala de aula e de possuir o curso de mestre. É humilhante, não acho nada agradável depois de anos de dedicação e de pesquisa receber este salário. Mais triste é perceber que ainda existem professores que recebem menos que o salário mínimo. O povo sem conhecimento na era da Globalização… é o mesmo processo ocorrido com os índios na época da colonização. Continuaram a ver navios indo e voltando sem participação. Os brasileiros continuarão a ver navios sem o letramento adequado para a Globalização. Até quando continuará esse perverso apartheid social brasileiro? Qual a utilidade de tantas máquinas substituindo homens, se poucos homens estão preparados para dominar essas máquinas? A riqueza dessa era é o conhecimento. Investir em Educação é investir na fluência natural do homem contemporâneo.Como o rio corre para o mar, o homem atual deve correr atrás do conhecimento, se quiser viver com tranqüilidade em nossa sociedade letrada.
5 de janeiro de 2009 at 18:50
Gostaria de ser informada sobre a minha situaçao . Sou efetiva em um cargo 30 horas (assistente tecnico de educação basica) e professora, ou seja um cargo de 30 h/ semanais e um de 20 h/ semanais .Como ficará minha situação ? Tenho que optar por um cargo? Onde posso obter informações certas sobre o assunto ? Muito obrigada.
9 de janeiro de 2009 at 11:17
“O Supremo Tribunal Federal já se manifestou a respeito e pacificou o entendimento de como aplicar a lei em 2009. O professor da rede pública que ganhou, em dezembro, menos de R$ 950 de salário receberá dois terços da diferença entre o salário de dezembro e os R$ 950. Suponha que ele recebeu R$ 800 de salário em dezembro. Ele terá que receber em janeiro no mínimo R$ 900, que é dois terços da diferença de R$ 150. Suponha que ele tenha recebido R$ 650. A diferença é de R$ 300. Ele tem que receber dois terços dessa diferença. Portanto, o salário dele em janeiro será de R$ 850. O piso entrou em vigor em 1o de janeiro. Em 2010, o professor terá que receber integralmente R$ 950, corrigindo-se pela variação da arrecadação do Fundeb.”
11 de janeiro de 2009 at 13:33
Gostaria de saber se os profissionais que atuam como agentes educativos e que sao concursados a nivel de magisterio,que trabalham em CMEIS(creches municipais de Goiania Goias) tambem entraram neste plano?
12 de janeiro de 2009 at 16:44
Como ficará a situação de Minas Gerais frente ao piso?
Qto receberá uma professora com nível superior, 24h de trabalho semanal, se o vencimento básico é de R$500,49 reais, fora (20% de exigência curricular, biênios, quinquenios e pós-graduação). Se algúém souber, esclareça, por favor, pq ninguém merece ficar lendo notícias utópicas na internet e não saber da situação…
agradeço…
12 de janeiro de 2009 at 16:47
Novamente…
O Piso Nacional incluirá vantagens (biênio,s quinquênios, adicional por curso, etc)?
É uma situação que causa frieza…
18 de janeiro de 2009 at 17:34
gostaria de saber como fica o salário do professor que trabalha 24horas,com o curso superior?
18 de janeiro de 2009 at 17:36
ok
18 de janeiro de 2009 at 17:38
Gostaria de saber como fica o salário do professor que tem curso superior e trabalha 24horas?
23 de janeiro de 2009 at 9:19
[...] também: Piso Salarial do Professor Tags: crescimento da ead, Educação a Distância Esta matéria foi postada em 23 de [...]
24 de janeiro de 2009 at 8:41
Olá pessoal.Estou a procura de uma oportunidade em trabalhar com a EaD.Será que é tão difícil assim?.Já entreguei alguns currículos, más ainda nada.Será que alguém poderia me orientar?.O que fazer,onde ir?
28 de janeiro de 2009 at 11:33
e os profesores contratados do municipio tambem tem direito a esse piso?
sou contratada da prefeitura de petroilina-pe
29 de janeiro de 2009 at 11:01
queria saber se o professor aposentado terá direito ao piso?
29 de janeiro de 2009 at 11:05
gostaria de saber se os professores aposentados terão direito ao piso salárial de 2009?
2 de fevereiro de 2009 at 23:54
OLÁ!!
O PRESIDENTE LULA REALMENTE FEZ UMA GRANDE PROPAGANDA COM O NOVO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES, QUE VÃO FICAR GANHANDO QUASE O MÍNIMO DE NOVO.
OLHE SÓ: UM PROFESSOR QUE TEM UMA JORNADA DE TRABALHO DE 20 HS VAI GANHAR COM O NOVO PISO 475 REAIS E O NOVO SALÁRIO MÍNIMO VAI PARA 465 REAIS. O QUE AUMENTOU? APENAS 10 REAIS. UMA VEZ QUE TODO FUNCIONÁRIO NÃO PODE GANHAR MENOS DE UM SALÁRIO MÍNIMO. NÃO FOI PROPAGANDA? QUE MELHORIAS TEVE? NENHUMA. DEVERIA SER O PISO SALARIAL DE 950 REAIS DE 20 HS, POIS ASSIM O PROFESSOR TINHA TEMPO PARA PLANEJAR MELHOR SUAS ATIVIDADES E SURGIA MAIS VAGAS AO INVÉS DE POUCOS OCUPAREM OS CARGOS… NÃO VI MELHORIAS PARA NÓS PROFESSORES DE 20 HS SEMANAIS. QUE CONTINUARÁ GANHANDO UMA MERRECA E OS DE 40 HS MORRENDO DE TRABALHAR PARA GANHAR O PÃO DE CADA DIA. UM ABSURDO… !!!!
16 de fevereiro de 2009 at 8:46
[...] Piso Salarial do Professor [...]
23 de fevereiro de 2009 at 13:49
como o brasil pode evoluir sem educação de qualidade? o salario dos professores é uma vergonha.MELHORES SALARIOS´P/ PROFESSORES É A SOLUÇÃO..
11 de março de 2009 at 20:39
Tania Alencar, sou professora aposentada a mais de 10 anos meu cargo estava como assitente tecnico educacional, como ficara meus novos proventos . Fui inforamada que agora terei outro cargo o de assistente educacional basica. Se caso for assim qual sera meus novos proventos. Essa nova lei pode diminuir meus proventos?
14 de março de 2009 at 2:18
Sou professora P-1 pelo municipio de Goiânia por mais de 26
ano com formação “magisterio”.Terminei o curso de licenciatura Plena em História ano passado e em dezembro de 2008 dei entrada na SME para obter minha pomoção para P-II a qual deverá ser assinada em abril deste ano. Gostaria de saber se me aposentar ainda esse ano,meu salario será o mesmo que recebe um profissional de nivel superior ou terá uma queda maior, devido, só agora ter saido minha promoção? Ou o que devo fazer, já que tambem tenho duas licencias premio vencidas.
12 de abril de 2009 at 18:25
Olá, gostei muito dessa matéria, dos professores municipais receber o piso salarial de 950 reais, mas gostaria de saber, de quando o professor passará receber este estimado valor. muito obrigado. ANA
16 de abril de 2009 at 15:06
Goataria de saber como fica os professores do magisterio em minas, sendo que a carga horaria sao de 24h e o piso de 950 reais?
29 de abril de 2009 at 13:46
Boa tarde, Werciley!
Através de buscas em blogs e redes sociais encontrei o seu blog e considero interessante. Gostaria de aproveitar a oportunidade e perguntar se há interesse em receber material de divulgação de cursos em instituições de ensino superior, no intuito de alimentar o blog e disseminar a informação.
Coloco-me a disposição para qualquer esclarecimento!
Grata pela atenção,
Lívia Grippa
Universidade Metodista de São Paulo
22 de julho de 2009 at 13:26
trabalho como professora e gostaria de saber com faço pra receber pelo piso salarial,já q o prefeito ñ quer pagar por ele?
27 de julho de 2009 at 13:30
E uma vergonha aqui no municipio onde trabalho onde existe um indice de professores contratados temporariamente igual a concursados, e agora estaremos sendo desvalorizados não tendo direito ao piso salarial.
gostaria de saber se não ha nenhuma lei que nos defenda quanto a isso?
nós contratados nos dedicamos tanto quanto os efetivos.
r.b.paraiba.
7 de setembro de 2009 at 23:05
estou aposentando em setembro de 2009, tenho direito ao novo piso salarial?
8 de setembro de 2009 at 16:31
Gostaria de saber se o professor que é temporário tem direito a esse piso nacional para o professor?
8 de setembro de 2009 at 16:33
Quero saber se o professor temporário tem o mesmo direito de receber o piso salarial para o professor?
26 de outubro de 2009 at 11:49
gostaria de saber como ficara minha situação de trabalho e qual sera meu vencimento a partir de janeiro de 2010, se eu sou efetiva em dois municipios distintos?
26 de outubro de 2009 at 11:54
gostaria de saber como ficara nosso piso salarial e nossa carga horaria, se no concurso q fizemos a carga horaria era de 22h semanais. como ficamos agora? arcaremos com os prejuizos, ganhando o piso de 950,00 e trabalhando 40h semanais?
4 de janeiro de 2010 at 11:28
Em 2002 fizemos um concurso cujo edital rezava 24 horas semanais (18 em sala,6 para reuniõs). Quero saber se quem tem dois cargos efetivos, sob a vigência deste edital, tem o direito de receber um piso para cada cargo. obrigado.