Há meses, a Prefeitura de São Paulo vinha impedindo e negando a posse de candidatos portadores de diplomas de cursos a distância, sob a justificativa de que são válidos apenas os diplomas obtidos em cursos presenciais. Pois no início da semana, a Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo não recuse mais os diplomas e certificados conferidos por cursos a distância nos concursos públicos para o magistério.
Na sentença, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara de Fazenda Pública, argumentou que “diante da regulamentação federal, os diplomas de cursos superiores a distância, emitidos por instituições de educação superior devidamente credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para esta modalidade, estão amparados pela lei e não se distinguem de diplomas de cursos presenciais”.
A partir de agora, a Prefeitura também está proibida de inserir cláusula restritiva em editais de concurso para o magistério em que aceita apenas diplomas obtidos em cursos presenciais, e de impedir a posse de candidatos aprovados em cargos de magistério sob o fundamento de que os diplomas não foram obtidos em cursos presenciais.
fONTE: FolhaDirigida
Olá João, como vai?
Obrigado pela visita ao nosso blog sobre educação a distância – ead.
Este seu caso precisa ser visto diretamente com a FGV.br .
Um abraço e continuo à disposição.
Prof. Ms. Werciley Silva
A EaD continua a quebrar paradigmas em todas as esferas pelas quais passa.
Participar do mercado de trabalho, isto é, ser aceito pela sua bagagem em EaD, já é um validador, um indicador das tendências em formação/especialização.
Afinal, pela EaD as possibilidades em continuar os estudos ampliam-se de maneira a tornar factível e sólida a transformação social.
Olá amigos!
È lei : diploma Ead = diploma presencial ! Parabéns ao Sr Juiz!!!
14:39
Olá, tudo bem? Olha, quando eu fiz a minha incrição aí na FGV, escolhi um curro superior. Eu não tenho curso superior, como que a vossa instituição está pedindo-me diploma de curso superior? Preciso fazer o curso superior e é pela primeira vez.
Atenciosamente:
João Domingos Soares de Oliveira