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Validação de Diplomas obtidos no exterior

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vc018761-aA instituição de ensino não pode estabelecer regras diversas daquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a validação dos diplomas obtidos no exterior. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação para que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) siga as normas instituídas pelo CNE para revalidação de diplomade um médico formado pelo Instituto Superiorde Ciências Médicas, em Havana, Cuba.

O artigo 48 da Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê a necessidade de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras por instituição brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, a fim de que o interessado possa exercer aprofissão no território nacional.

Com base nesse dispositivo, foi editada uma resoluçãoestabelecendo o cumprimento de quatro etapas sucessivas. A fase posterior somente será instituída se não atendida a antecedente. Após ter o pedido administrativo de revalidação negado pela UFSC, o candidato entrou com ação na Justiça Federal, alegando que a universidade não observou as etapas sucessivas estabelecidas pelo CNE. Sustentou que a equivalência curricular, primeira das exigências, deve ser analisada em sentido amplo, de modo a verificar se aformação profissional é adequada.

Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o médico recorreu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que auniversidade não respeitou os critérios estabelecidos peloCNE ao impor a realizaçãode exames e provas para a caracterização da equivalência, sem ter requerido,  antes,  parecer da escola cubana sobre a alegada equivalência curricular.

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Por: Instituto EADVIRTUAL   @   28-04-2009     |     3.704 visitas     2 Comentários
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2 Comentários

Comentários
29-04-2009
7:44
#1 antonio aury Identicon Icon antonio aury :

Temos de observar que as faculdades de medicina ,ultimamente abertas em nosso país,nos tornaram campeões mundiais em número de médicos formados a cada ano.Nòs estamos presenciando a entrada de pessoas(veiculada amplamente na imprensa) que não satisfeitas com o grande núnero de vagas ofertadas em cursos de Medicina,Direito,Engenharia,Computação,etc,chegam ao luxo de comprar vagas na área e local que querem. Para o médico formado no exterior,revalidar seu diploma ficou bem mais fácil,pois as instituições médicas têm uma grade curricular muito heterogênea e isso ocorre em Cuba e outros países.
O diploma dos médicos brasileiros é válido no exterior ?

20-09-2009
13:47
#2 Dulce Guerra Identicon Icon Dulce Guerra :

Se a Educação de Cuba é um referencial em educação no mundo, por que tanta burocracia para validar um diploma de mestrado em educação realizado no referido país. O que pude avaliar durante o tempo em que lá permaneci na busca de novas metodologias e qualidade na educação, percebi que o Brasil ainda tem muito a aprender sobre educação, principalmente em saber levar educação nas regiões pobres como o norte e nordeste. Por que não espelhar em Cuba?
Há cinco anos tento revalidar um diploma de um mestrado, curso realizado em Havana, com 10 horas de estudos diariamente , o que proporcionou-me um grande aprendizado.
A UNB , ao analisar alguns diplomas,a única preocupação de determinados avaliadores foi a de exigir provas de que o requerente esteve no local por tempo compatível com a realização do curso.Como pode uma Universidade brasileira reconhecer um diploma de um requerente que esteve no mesmo local e tempo para realizar um mestrado e não aceitar de outro, conforme aconteceu na UNB? Em vista de tanta incoerência passo a desacreditar nas autoridades da Educação Brasileira.

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