Validação de Diplomas obtidos no exterior

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vc018761-aA instituição de ensino não pode estabelecer regras diversas daquelas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) para a validação dos diplomas obtidos no exterior. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação para que a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) siga as normas instituídas pelo CNE para revalidação de diplomade um médico formado pelo Instituto Superiorde Ciências Médicas, em Havana, Cuba.

O artigo 48 da Lei n. 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê a necessidade de revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras por instituição brasileira que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, a fim de que o interessado possa exercer aprofissão no território nacional.

Com base nesse dispositivo, foi editada uma resoluçãoestabelecendo o cumprimento de quatro etapas sucessivas. A fase posterior somente será instituída se não atendida a antecedente. Após ter o pedido administrativo de revalidação negado pela UFSC, o candidato entrou com ação na Justiça Federal, alegando que a universidade não observou as etapas sucessivas estabelecidas pelo CNE. Sustentou que a equivalência curricular, primeira das exigências, deve ser analisada em sentido amplo, de modo a verificar se aformação profissional é adequada.

Em primeira instância, o pedido foi negado, mas o médico recorreu. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) considerou que auniversidade não respeitou os critérios estabelecidos peloCNE ao impor a realizaçãode exames e provas para a caracterização da equivalência, sem ter requerido,  antes,  parecer da escola cubana sobre a alegada equivalência curricular.

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Por: Instituto EADVIRTUAL   @   28-04-2009     |     6.163 visitas     3 Comentários
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3 Comentários

Comentários
29-04-2009
7:44
#1 antonio aury Identicon Icon antonio aury :

Temos de observar que as faculdades de medicina ,ultimamente abertas em nosso país,nos tornaram campeões mundiais em número de médicos formados a cada ano.Nòs estamos presenciando a entrada de pessoas(veiculada amplamente na imprensa) que não satisfeitas com o grande núnero de vagas ofertadas em cursos de Medicina,Direito,Engenharia,Computação,etc,chegam ao luxo de comprar vagas na área e local que querem. Para o médico formado no exterior,revalidar seu diploma ficou bem mais fácil,pois as instituições médicas têm uma grade curricular muito heterogênea e isso ocorre em Cuba e outros países.
O diploma dos médicos brasileiros é válido no exterior ?

20-09-2009
13:47
#2 Dulce Guerra Identicon Icon Dulce Guerra :

Se a Educação de Cuba é um referencial em educação no mundo, por que tanta burocracia para validar um diploma de mestrado em educação realizado no referido país. O que pude avaliar durante o tempo em que lá permaneci na busca de novas metodologias e qualidade na educação, percebi que o Brasil ainda tem muito a aprender sobre educação, principalmente em saber levar educação nas regiões pobres como o norte e nordeste. Por que não espelhar em Cuba?
Há cinco anos tento revalidar um diploma de um mestrado, curso realizado em Havana, com 10 horas de estudos diariamente , o que proporcionou-me um grande aprendizado.
A UNB , ao analisar alguns diplomas,a única preocupação de determinados avaliadores foi a de exigir provas de que o requerente esteve no local por tempo compatível com a realização do curso.Como pode uma Universidade brasileira reconhecer um diploma de um requerente que esteve no mesmo local e tempo para realizar um mestrado e não aceitar de outro, conforme aconteceu na UNB? Em vista de tanta incoerência passo a desacreditar nas autoridades da Educação Brasileira.

13-09-2010
11:48
#3 maria de lourdes simas fernandes Identicon Icon maria de lourdes simas fernandes :

gostaria de saber como validar meu curso em gastronomia emitido pela French Culinary Institute em New York.
Tenho interesse em participar do processo seletivo do CET para alimentação escolar.
Obrigada,
Lourdes

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